FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

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Atenção aos prazos do Simples Nacional

O prazo para opção ao regime tributário do Simples Nacional termina hoje, dia 29. A novidade é que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a extensão do prazo para regularizar as pendências fiscais e do vencimento do pagamento relativo ao mês de janeiro para 26 de fevereiro.
Todo mês de janeiro a rotina se repete: empresas que estão fora do Simples e que estão dentro do limite de faturamento fazem a opção e tentam entrar no regime.
Neste ano, há um fator extra: empresas que estavam no Lucro Presumido ou Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020 em função da pandemia do Coronavírus, também vão procurar aderir ao Simples.
O prazo para adesão não mudou – continua sendo até hoje, sexta-feira, 29 de janeiro, no Portal do Simples Nacional.
Quando a empresa tenta fazer a adesão muitas vezes aparecem pendências que têm que ser resolvidas junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios, normalmente relacionadas a débitos tributários.
O prazo para regularizar essas pendências também venceria dia 29 de janeiro.
A partir de articulação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com apoio do SEBRAE, atendendo a reivindicação das entidades, foram aprovadas as seguintes medidas:
a) serão consideradas as regularizações de pendências decorrentes dos pedidos de opção em janeiro de 2021 efetuadas até 15/02/2021;
b) o resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25/02/2021;
b) a guia do Simples Nacional relativa à competência 01/2021 poderá ser quitada até o dia 26/02/2021.

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Sexta-feira, dia 29 de janeiro, é o último dia para optar pelo Simples Nacional

Janeiro é o mês no qual as empresas precisam optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Normalmente o prazo seria 31 de janeiro, que neste ano de 2021 é domingo. Esta opção precisa ser feita em dias úteis, ou seja, até sexta-feira, dia 29 de janeiro.

Aqui mesmo no site temos mais informações a respeito – clique aqui para saber mais.

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Evento online dia 28 de janeiro: Os desafios do MEI para 2021

O Brasil tem hoje mais de 11 milhões de MEIs. Eles estão no mercado com muita vontade de vencer e ter sucesso.

Ao mesmo tempo, têm muitas perguntas sobre o que precisam fazer, nos aspectos legais do MEI, na gestão do seu negócio, na comunicação, na formação de preços, na conquista de clientes.

Nesta quinta-feira, 28 de janeiro, às 19 horas, a Fampepar e a Conampe realizarão um evento digital gratuito para responder as perguntas dos MEIs, para falar sobre os seus desafios e oportunidades em 2021.

O moderador será o economista e professor Carlos Magno Bittencourt, coordenador do EAD e da Escola de Marketing da Conampe.
A convidada será a empresária, contabilista e professora Gabriela Duarte.

Faça a sua inscrição agora mesmo: Clique aqui

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MEIs tem até maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN)

DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano de 2017, e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2018.

Em caso de Extinção – No caso de baixa do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:

  • O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
  • O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
  • Como Fazer
  • A Declaração Anual é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
  • A Declaração Anual tem um período para ser transmitida, que vai do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao faturamento. Sendo transmitida nesse período a DASN-SIMEI não gera nenhum tipo de multa. Após esse período será gerada multa que deve custar a partir de R$25,00.

Passo a Passo
1º Passo

Acesse o novo portal gov.com/empresas-e-negócios (esse link é da DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO). Preencha o CNPJ e prossiga.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual.

2º Passo

No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo. No entanto, é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

A Declaração Retificadora, só deverá ser selecionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado em uma declaração transmitida.

Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás.

Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras quase sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante renda da empresa.

Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.

O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas sobre a Declaração de imposto de renda, procure a Receita Federal ou um profissional contabilista.

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MPEs têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas tem até o dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

Empresas em início de atividade – Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes não serão excluídos – O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.

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Esperança 2021

*Ricardo Oliveira Neves

Notem: além de todas as cautelas para não pegar o tal vírus, é fundamental manter a sanidade mental. E para isso o melhor remédio e terapia é o que chamo de “exercício de fazer sentido.” O que, em minha opinião, começa inequivocamente por alinhavar fatos, concretos e inquestionáveis, para tentar ver luz no final do túnel, como por exemplo:
— Equipes de cientistas dos mais qualificados do planeta estão empenhadas na busca de promissoras vacinas e conseguiram em tempo recorde resultados surpreendentes e positivos. Mais de 25 marcas estão em vias de se tornarem disponibilizadas, garantindo eficácia imunológica.
— As vacinas, na medida em que ganham chancela da aprovação nestes primeiros meses de 2021, vão na sequência escoar em um fabuloso e jamais visto esforço global de distribuição sanitária em operação orquestrada por governos e em parceria com empresas e sociedade civil organizada. Paralelamente, um esquema jamais visto de vibrante comunicação social vai produzir em semanas um nível de conscientização massiva e gerar um esforço sanitário global que vai encurralar o ceticismo e a ignorância.
— A vacinação vai acelerar em ritmo exponencial e, em contrapartida, a propagação do coronavírus vai declinar igualmente em velocidade exponencial.
— A Covid-19 não vai ser eliminada. Mas, felizmente, outros grupos com as melhores equipes globais de cientistas está se dedicando sem descanso na busca de fármacos específicos para a cura daqueles que eventualmente não tiverem autoimunidade adequada. Novas drogas ao longo de 2021 serão incorporadas ao arsenal para o combate ainda nos primeiros estágios das mais diversas, cruentas e ainda misteriosas afetações que o insidioso vírus produz. Assim, o coronavírus sobreviverá. Mas a gerar danos controlados e dificilmente letais, como acontece com moléstias endêmicas, como a malária e a gripe.
— Mesmo com todo o progresso das vacinas e fármacos, é imperativo ser realista. Ao longo de 2021 e um pouco mais à frente será ainda crucial manter o protocolo de emergência sanitária que aprendemos ao longo de 2020. Máscaras seguem sendo a arma mais valiosa, e igualmente regras de distanciamento social e rotinas paranoicas de desinfecção sanitária.
— Finalmente, quando estivermos fechando o ciclo de controle da pandemia, um par de anos à frente, nos daremos conta de que reinventamos criativamente produção, consumo e estilos de
vida, enfim a própria economia. A tecnologia está pronta e disponível para nos ajudar a solucionar problemas que hoje estorvam atividades econômicas e sociais. O mais desafiador neste contexto é a mudança de mentalidade das pessoas, das velhas ideias e crenças que nos impedem de enxergar novas possibilidades.
Neste momento tão difícil de incertezas, a esperança depende mais nossa capacidade de fazer coletivamente um novo sentido da realidade. Depende até mesmo mais do que da fé, pois fé cada um tem a sua. A gente vai, sim senhor, ser capaz de criar e fazer um novo sentido e seguir em frente na grande aventura humana em direção a outros desafios.

*Ricardo Oliveira Neves é consultor e autor de “Sensemaking: Liderança por Propósito – Comunicação Estratégica para um mundo de complexidade exponencial”. Artigo publicado em “O Globo”.

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Curso gratuito: “Aprenda a Vender para o Poder Público” tem turma em janeiro

Foi aberta uma nova turma do curso gratuito do Senac em parceria com o Sebrae “Aprenda a Vender para o Poder Público“, em EaD e pode ser realizado a partir do dia 25/01/2021.
O mercado das compras públicas é um excelente caminho para a recuperação das vendas das empresas.
Público-Alvo: Colaboradores das empresas do comércio de bens, serviços e turismo. MEIs e empresários de micro e pequenas empresas.
As inscrições já estão abertas através do link – clique aqui.

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Portal do MEI agora é gov.br/mei

O portal dos MEIs agora é gov.br/mei, uma nova plataforma sobre o MEI – Microempreendedor Individual, criada pelo governo federal.
O acesso ao Portal do Empreendedor agora é feito por esse novo endereço.

A Conampe também está atendendo aqui, no seu portal, os MEIs. Contatos podem ser feitos pelo WhatsApp (41) 99789-8127 ou e-mail contato@conampe.org.br.

Em 2021, conte com a Conampe. Nossas equipes estão preparadas para atender de forma especializada os MEIs.

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Crédito e Refis serão fundamentais, no começo de 2021

No ano passado a Conampe defendeu, durante todo o ano, a necessidade de ampliação do crédito para os pequenos negócios e, principalmente, a chegada efetiva desses recursos às empresas. Sem dúvida, ocorreram avanços, mas ainda é necessário continuar ampliando tanto o volume de crédito quanto as condições mais favoráveis para atendimento às demandas pontuais e características das microempresas, dos MEIs e das pequenas empresas. Projetando 2021, o presidente da Conampe, Ercílio Santinoni, está ao lado do presidente do Sebrae, Carlos Melles, para quem a disponibilidade de crédito, aliada a políticas de aumento da produtividade, será a chave para a recuperação de micro e pequenas empresas neste ano.

A Conampe também considera prioridade a criação de um novo programa de parcelamento tributário (Refis) para as micro e pequenas empresas; a prorrogação, por mais três meses, do programa que permitiu a suspensão de contrato e redução de jornada de trabalhadores; e o lançamento de novos editais para adesão de empresas do Simples Nacional à transação tributária.

A confederação também espera para muito breve o anúncio pelo Ministério da Economia do Sistema Nacional de Garantias.

O presidente da Conampe, Ercílio Santinoni, é otimista. Revela que no ano passado as equipes do Ministério da Economia estiveram muito atentas aos pequenos negócios e que os estudos de políticas públicas de apoio aos pequenos são muitos e estão adiantados. Exemplo é o Sistema Nacional de Garantias, que poderá incluir e beneficiar milhares de microempresas, em todo o país.

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Governo do Paraná atende Fampepar e elimina cobrança indevida para MEIs

O governo do Paraná anunciou ontem uma medida que vinha sendo solicitada pela Fampepar, a Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Paraná. Foi determinada a atualização no sistema de vistoria do Corpo de Bombeiros, eliminando a emissão indevida de guia de recolhimento de taxa por microempreendedores individuais (MEIs) do Paraná.

Por lei, quem possui CNPJ de MEI é isento de taxas de funcionamento, mas no processo de criação de uma empresa havia um direcionamento para o site do Corpo de Bombeiros e a geração automática de uma guia de pagamento (GRPR).

O secretário do Planejamento e Projetos Estruturantes, Valdemar Bernardo Jorge, que preside o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Fopeme), relatou  que havia esta demanda para que a guia deixasse de ser emitida. Segundo ele, muitos empreendedores buscavam informações e não faziam o recolhimento da taxa, enquanto outros pagavam e pediam ressarcimento ao Estado ou arcavam com uma despesa desnecessária.

Além disso, os Bombeiros precisavam identificar quais guias eram de MEI para fazer a isenção manualmente. De acordo com dados da Junta Comercial do Paraná, entre janeiro e novembro do ano passado, 165.073 MEI foram registrados no Estado.

Em dezembro de 2020 foi criado um grupo de trabalho para resolver o problema e a implementação da mudança ocorreu no dia 4 de janeiro, quando 19 MEI foram registradas já sem a emissão da guia de vistoria.

Ercílio Santinoni, presidente da Conampe, a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais, membro do Fórum Permanente da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nacional e também do Fórum do Paraná, enalteceu a medida, que beneficiará os MEIs do estado, desburocratizando e auxiliando na sua formalização.

A Fampepar integra o Sistema Conampe, que atua em todos os estados do País representando e defendendo as microempresas, os MEIs e as pequenas empresas.

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Jornalista Diniz Neto – (44) 99122 8715