FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

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MEI tem até 31 de janeiro para se reenquadrar ao Simples Nacional

A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC . Segundo o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, o processo é necessário para evitar o desenquadramento do MEI.

“A regularização deve ser feita o mais rápido possível para que o empreendedor garanta sua permanência como MEI para o ano de 2024. Os Escritórios do Sebrae/PR e as Salas do Empreendedor (em Maringá também na Ampec Maringá – atendimento em todas as cidades onde tem Ampec – associação de microempresas e MEIs), estão preparados para atender e auxiliar esses empreendedores”, afirma.

Levantamento do Sebrae/PR, com base em dados da Receita Federal, aponta que o Paraná encerrou 2023 com 778.324 MEI ativos. Destes, 205.343 foram formalizados durante o ano passado, o que representa um aumento de 4,3% em comparação com o ano de 2022.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e o Sebrae prepararam um passo a passo para auxiliar a recuperar o “Registro do MEI”. O material está disponível no site do Ministério e conta com um roteiro para que o empreendedor entenda como fazer a sua regularização e continuar com suas atividades de MEI.

Rodrigo ainda afirma que a falta de pagamento e a não solicitação de reenquadramento no Simei faz com que o MEI se torne optante por outra categoria de empresa, perdendo as condições e benefícios que o MEI possui.

“Caso isso não aconteça até 31 de janeiro, o empresário precisará buscar o auxílio de um contador, porque sua empresa passará a ter novas obrigações perante o Fisco, finaliza.

MEIs e empresários das microempresas precisam ficar atentos ao faturamento de 2023 e prazos do Simples Nacional – especialmente 31 de janeiro.

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Sexta-feira, dia 29 de janeiro, é o último dia para optar pelo Simples Nacional

Janeiro é o mês no qual as empresas precisam optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Normalmente o prazo seria 31 de janeiro, que neste ano de 2021 é domingo. Esta opção precisa ser feita em dias úteis, ou seja, até sexta-feira, dia 29 de janeiro.

Aqui mesmo no site temos mais informações a respeito – clique aqui para saber mais.

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Escreva para contato@conampe.org.br ou mande um WhatsApp para (41) 99789-8127

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MEIs tem até maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN)

DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano de 2017, e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2018.

Em caso de Extinção – No caso de baixa do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:

  • O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
  • O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
  • Como Fazer
  • A Declaração Anual é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
  • A Declaração Anual tem um período para ser transmitida, que vai do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao faturamento. Sendo transmitida nesse período a DASN-SIMEI não gera nenhum tipo de multa. Após esse período será gerada multa que deve custar a partir de R$25,00.

Passo a Passo
1º Passo

Acesse o novo portal gov.com/empresas-e-negócios (esse link é da DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO). Preencha o CNPJ e prossiga.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual.

2º Passo

No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo. No entanto, é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

A Declaração Retificadora, só deverá ser selecionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado em uma declaração transmitida.

Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás.

Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras quase sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante renda da empresa.

Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.

O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas sobre a Declaração de imposto de renda, procure a Receita Federal ou um profissional contabilista.

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MPEs têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas tem até o dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

Empresas em início de atividade – Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes não serão excluídos – O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.

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