O prazo para os microempreendedores individuais (MEI) realizarem o cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) foi prorrogado até 1º de agosto. O DET está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse é o novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
O cadastro deve ser feito mesmo pelo MEI que não tem empregado. A página solicita um endereço de e-mail para possibilitar recebimento de alertas. Quem perder o prazo do cadastro não estará sujeito a multas, no entanto pode sofrer consequências, caso não responda as notificações que, eventualmente, sejam feitas por meio do canal.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha de sua conta Gov.br, com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Conampe defende unificação de cadastros e notificações físicas
O presidente da Conampe, Ercílio Santinoni, que também preside a Fampepar, defende que todas as informações sejam unificadas no E-Social, reduzindo a burocracia e as obrigações dos MEIs.
Há consenso sobre a necessidade de evitar cadastros múltiplos para os MEIs e microempresas, favorecendo, simplificando e beneficiando estes empreendedores.
A ideia de ampliar a comunicação parece boa, mas a Conampe defende que o governo unifique a base de dados, evitando múltiplos cadastros, com prazos e multas.
“Os MEIs e as microempresas precisam da máxima simplificação possível nos seus processos, especialmente os microempreendedores individuais, a maioria sem pessoal contratado e com recursos administrativos mais limitados. A comunicação pode ser feita, mas a base de dados precisa ser unificada, em benefício dos empreendedores”, defende o presidente da Conampe.
Além disso, a Conampe e a Fampepar defendem que as notificações do Ministério sejam por carta ou que os fiscais ou as empresas contratadas pelo Ministério procurem entregar até mesmo presencialmente. E fica a pergunta a ser respondida: “O que o Ministério do Trabalho (MT) pode querer notificar MEI que não tenha empregado?”
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Em 2023 a Fampepar realizou um trabalho intenso de organização das entidades do seu sistema, e de representatividade das microempresas, MEIs e pequenas empresas do Paraná.
A atuação junto ao Fopeme, o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, coordenado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços do Estado do Paraná (SEIC/PR), com apoio do Sebrae, foi intensa.
Com a nova secretaria e a presidência do secretário de Estado, Ricardo Barros, o Fórum se mobilizou, realizando planejamento estratégico, em abril, com participação ativa da Fampepar e de todas as suas entidades.
A Fampepar também desenvolveu, em convênio com o Sebrae/PR, o Programa Capacitar. Com visitas técnicos, diagnóstico, eventos técnicos e consultoria do Instituto para o Desenvolvimento de Organizações (I.D.O. Brasil) as entidades participantes, de municípios de todas as regiões do estado do Paraná, iniciaram a sua modernização e implantação de gestão profissional, visando o seu crescimento e consolidação.
AVANÇOS NO PARANÁ – Um dos grandes avanços para as empresas paranaenses foi a assinatura do Decreto de Baixo Risco, pelo governado Ratinho Junior. A assinatura aconteceu no dia 14 de setembro, na abertura da Feira do Empreendedor do Sebrae/PR, beneficiando 771 atividades econômicas com redução de burocracia na abertura das empresas.
A Fampepar esteve presente, com o seu presidente, Ercílio Santinoni, um incentivador do decreto e da redução de burocracia para os pequenos negócios, como incentivo fundamental ao empreendedorismo.
GRANDES EVENTOS – A Fampepar participou ativamente do XV Encontro Sul/Sudeste da Micro e Pequena Empresa, em 28 de abril de 2023, no Sebrae/PR. Esse evento contou a presença do vice-governador do Paraná, Darci Piana; do presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima; do secretário da Microempresa e Empreendedorismo do MDIC, Milton Coelho; deputados federais membros da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, lideranças e convidados de alta representatividade no Sebrae e entidades de representação de setores produtivos e dos pequenos negócios.
O XV Encontro Sul/Sudeste foi um momento de debate da realidade dos pequenos negócios do Paraná e do Brasil, de apresentação das suas propostas e necessidades aos governos do estado e federal, então iniciando sua gestão, e aos parlamentares do Paraná e do Congresso Nacional.
Além disso, a apresentação de boas práticas e de palestras técnicas e motivacionais serviram para mobilizar dirigentes e lideranças empresariais, empresários e empreendedores do Paraná e de outros estados.
A Fampepar participou ativamente de toda a agenda do Fopeme, o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas do Paraná, que avançou muito em 2023. Foi realizado um planejamento estratégico e aprovada agenda de trabalho para o ano e para 2024. Está sendo construído um Fopeme participativo, inovador e mobilizado em favor dos pequenos negócios do estado.
Em novembro, a Fampepar realizou, em parceria com o Sebrae/PR, a IX Semana da Micro e Pequena Empresa Paranaense, com atividades desenvolvidas em sete cidades, em diferentes regiões do estado. O evento teve a participação do Sebrae/PR e da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços do Paraná (SEIC/PR).
Os participantes vibraram com a programação, de altíssimo nível, com convidados e convidadas especialistas em suas áreas de atuação.
DESAFIOS DE 2024 – No ano que se inicia a Fampepar manterá sua agenda de atividades, com eventos, participação no Fopeme e atividades nas entidades representativas, nas regiões paranaenses.
Acompanhar a elaboração das leis complementares da Reforma Tributária, em nível nacional junto com a Conampe, e no estado do Paraná junto ao governo e à Assembleia Legislativa, será uma prioridade, a fim de garantir sempre o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para os pequenos negócios.
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A Receita Federal notificou 393.678 MEIs (microempreendedores individuais) inadimplentes, que devem um total de R$ 2,25 bilhões. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para não ser excluídos do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.
O presidente da Conampe e da Fampepar, Ercílio Santinoni, considera que “essa notificação, feita já em setembro, abre maior espaço de tempo para os microempreendedores pagarem ou parcelarem as suas dívidas tributárias”. Ercílio Santinoni coordena o Comitê Temático 6 (CT6) do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo setor privado, ao lado de Raissa Rossiter, coordenadora representante do setor público.
O Fórum Permanente é um órgão criado por lei e é o único espaço institucional oficial onde a iniciativa privada (entidades de representação empresarial de nível nacional) e os órgãos públicos se reúnem para discussão e criação de políticas públicas para o segmento das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores Individuais (MEIs) e artesãos.
“Há uma grande preocupação em conseguir um meio de reduzir a inadimplência dos MEIs, que ainda é muito alta, próxima de 40% dos microempreendedores individuais”, relata Ercílio. Ele complementa: “No Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estamos discutindo prováveis alterações na Lei do MEI, principalmente a criação da rampa de acesso a microempresa (ME), regulamentando a simplificação da transição de MEI para ME e para o caso da necessidade de voltar a ser MEI, por queda de receitas em outro ano. Isso precisa ser automático, sem burocracia”, completa Ercílio Santinoni.
O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
REGULARIZAÇÃOOs documentos enviados poderão ser acessados tanto pela aba dos serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, quanto pelo portal e-CAC, do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.”
Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”, acrescenta o órgão.
CONTESTAÇÃO E ORIENTAÇÕES
Segundo a Receita, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.
O MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, e o Termo de Exclusão ficará sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de outro procedimento, até mesmo de comparecer a alguma unidade da Receita.
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, no menu “Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional”.
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º/1/2024.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.
Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
• a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
OS BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MEI
• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
• Evitar a cobrança judicial dos débitos;
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.
A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
COMO ENCERRAR A EMPRESA
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
Confira como a legislação define microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) empresa de pequeno porte (EPP):
Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optando pelo Simples Nacional, um regime tributário específico para os pequenos negócios. O microempreendedor pode ter um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. A receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 81 mil.
Microempresa (ME)
A receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil. Pode ser empresa de um único proprietário ou sociedade com dois ou mais sócios.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Assim como a ME (microempresa), pode ter uma ou mais proprietários.
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Com a publicação da Medida Provisória 1.187, no dia 13 de setembro, foi criado o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O ministro será Márcio França, filiado ao PSB.
O nome do ministério vem ao encontro do que o presidente Lula afirmou na live em que anunciou a nova pasta. Vai trabalhar apoiando o empreendedorismo, em especial dos microempreendedores individuais, os MEIs, o artesanato, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
O trabalho de apoio ao segmento era realizado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, tendo como titular Milton Coelho. A secretaria era ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o MDIC, comandado pelo ministro Geral Alckmin, vice-presidente da República.
A equipe de trabalho vinha atuando com dedicação para se aproximas dos MEIs, artesãos e microempresas, tempo como um dos pontos de apoio o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
APOIO AO NOVO MINISTÉRIO – Entidades de representação dos MEIs e microempresas se manifestaram favoráveis ao novo ministério, desde que tenha estrutura, equipe e orçamento para realizar o trabalho necessário ao apoio aos pequenos negócios.
O presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, adianta que as micro e pequenas empresas precisam ser protegidas. Ele destaca que “o setor representa 99% dos CNPJ brasileiros, 55% dos empregos formais e apenas 30% do PIB. A criação deste ministério significa uma segurança econômica ao Brasil”. E
Para Décio Lima, criar ambientes para a sobrevivência desses negócios deverá estar no foco da pasta. “Não podemos tratar micro e pequenos empreendedores como se fossem grandes. Eles precisam de política de Estado”, afirma. Como exemplo de medida, ele sugere a criação de linhas de crédito com sistemas diferenciados de juros.
Sobre o ministério, afirmou o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Conampe), Ercílio Santinoni: “É importante que a gente tenha realmente uma equipe nos apoiando nas reivindicações das micro e pequenas empresas. Há medidas importantes a serem implementadas, especialmente após a aprovação da reforma tributária. Os pequenos negócios não podem ser prejudicados no novo quadro tributário do país.”
A Conampe publicou no seu site uma pauta de reivindicações, todas elas encaminhadas, debatidas e tornadas consenso no Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas.
PAUTA – A pauta, listada pela entidade de representação nacional dos pequenos negócios, é a seguinte:
A primeira reivindicação ao governo é que o limite de faturamento da microempresa seja ampliado para R$ 720 mil, dentro de um novo parâmetro de corte, onde o MEI e a microempresa, formarão dois blocos grandes e que são os que mais precisam de apoio e políticas públicas.
Outra reivindicação é a aprovação desse projeto de lei que amplia o faturamento do MEI para R$ 144,9 mil e cria a uma rampa e acesso do MEI à microempresa. Também é necessário criar um mecanismo no qual o MEI, após o seu desenquadramento.
Outra medida é que o governo, por meio do novo ministério, apoie decididamente a aprovação do projeto de lei 92 (PLP 092/2022), que está no Senado e que faz com que sejam corrigidas as discrepâncias, os problemas existentes hoje na lei 123, que está há muitos anos sem correção. O PLP 92 não trata de tributação, apenas faz ajustes para garantir o tratamento simplificado, diferenciado e favorecido aos pequenos negócios, ou seja, não traz perda de arrecadação ao governo.
Outra reivindicação é que o novo ministério tenha uma equipe completa para realmente trabalhar junto com a iniciativa privada para que, principalmente no caso das entidades de representação, sejam resolvidos os problemas que são de difícil solução para as micro e pequena empresas. Que o ministério tenha uma estrutura mínima, para a realização da sua missão. A Conampe defende, ainda, a continuidade do Fórum Permanente, único espaço de debate e assessoramento ao governo, onde as entidades representativas dos setores privados se reúnem com representantes do governo para debater soluções, legislações e políticas públicas em favor das microempresas, dos MEIs, dos artesãos e das pequenas empresas.
Outra necessidade dos pequenos negócios são linhas de crédito específicas para as microempresas, para os MEIs e os artesãos. Os menores estão desassistidos, eles têm dificuldade de conseguir financiamento. Mesmo com o fundo de aval, os bancos ainda preferem emprestar para os que têm uma estrutura mais sólida. Até no Pronampe, a microempresa e o MEI estão encontrando dificuldade de ter acesso ao crédito.
O MINISTRO MÁRCIO FRANÇA
Márcio Luiz França Gomes é um advogado com forte atuação política. Nasceu em Santos, em 23 de junho de 1963. França é filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) desde 1988. Foi prefeito de São Vicente por dois mandatos e deputado federal por dois mandatos. França foi vice-governador de São Paulo em chapa com Geraldo Alckmin (PSDB). Ele assumiu o cargo de governador de São Paulo em 2018, após a renúncia de Alckimin.
No governo Lula, Márcio França era ministro de Portos e Aeroportos.
Foi lançado na noite do dia 16 de agosto o programa ‘Como Vai o Meu Negócio’, no município de Sarandi, na região Noroeste do Paraná. O programa foi idealizado pelo presidente da Ampec Sarandi, o empresário Aristides Mossambani, e aprovado para parceria pelo prefeito Valter Volpato, após reunião de apresentação com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Antoni Moraes, Massambani e diretores da Ampec Sarandi, no final do mês do junho. O lançamento teve palestra e a presença de quase 500 convidados, a grande maioria MEIs e empresários da micro e pequena empresa.
A palestra ‘Como encantar e fidelizar clientes: inspire-se na Disney”, ministrada pela empresária e palestrante Ligia Blanco, marcou o lançamento do programa, que prevê consultorias gratuitas na área de gestão em 1000 empresas do município.
“Em tempos de concorrência intensa e de conhecimentos cada vez mais amplo sobre o mercado, é fundamental ter uma percepção mais apurada do negócio para obter êxito”, disse o prefeito Walter Volpato, que participou do evento acompanhado da primeira-dama, Lúcia Volpato. “Nesse contexto, o programa ganha enorme relevância ao propor consultoria e posterior devolutiva”, acrescenta o prefeito.
Aristides Mossambani relatou que o programa foi idealizado para reunir e destacar “gente que abraça, empreende e faz Sarandi”. Ele falou da alegria de ver a ideia concretizada e o trabalho sendo iniciado com a adesão de centenas de empreendedores. “Vamos trabalhar para que Sarandi atenda cerca de mil empreendedores, nessa primeira etapa. Vamos dar continuidade, depois, para atingir centenas dos dez mil MEIs e quatro mil empresários das micro e pequenas empresas da nossa cidade”, adiantou Mossambani.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Antoni Eber Estigarribia de Moraes, na escondeu o entusiasmo com o programa: “Estamos iniciando uma ação que promete muitos e importantes resultados, uma iniciativa pioneira no Paraná e no país, resultado do associativismo, do apoio do Sebrae e da Prefeitura de Sarandi”, afirmou.
O gerente regional do Sebrae, Wendell Gussoni, avalia que “o programa será de grande importância para o apoio aos empreendedores e ao desenvolvimento de Sarandi”. O Sebrae está apoiando e investindo, em parceria com a Prefeitura e a Ampec Sarandi.
Consultores da área de gestão do Sebrae já estão em campo, num mutirão porta a porta nas pequenas empresas e nos negócios de microempreendedores individuais (MEI) de segmentos diversos, convidando para participar. O programa terá diagnóstico personalizado, capacitações estratégicas presenciais e on-line, atendimento na própria empresa e na sede da Ampec Sarandi. As capacitações serão iniciadas após a análise e a devolutiva com pontos de melhoria para cada um dos negócios.
Mossambani explica que “o trabalho de visitas aos negócios começará pelos bairros mais afastados da região central. Com o atendimento, vamos incentivar a profissionalizar a gestão dos pequenos negócios e a fortalecer segmentos diversos da economia do município”. Ele ressalta, ainda, que “a contrapartida dos empreendedores e empreendedoras será a dedicação”.
“Trata-se de um programa piloto que será uma alavanca para ajudar a solucionar gargalos como a falta de informação para uma boa gestão. Vamos ajudar a fazer os negócios crescerem, a fazer as vendas melhorarem, mas exigiremos esforço pessoal de cada participante para aproveitar ao máximo as informações que serão oferecidas”, complementa Mossambani.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico de Sarandi, Antoni Moraes, o programa inicia um novo capítulo da história do empreendedorismo local. “É um passo importante para a nossa cidade. Estamos esperançosos com esse programa, beneficiando diretamente os participantes com conteúdo de qualidade preparado pelo Sebrae. A partir das capacitações, identificando erros e acertos, os empresários e empresárias poderão melhorar a realidade dos seus negócios e elevar o nível do empreendedorismo de Sarandi”, observa Antoni.
Cerca de 1,3 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) têm débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os números tendem a ser maiores se acrescentados os passivos dos MEIs junto à Receita Federal, que não são inscritos na DAU.
No entanto, os microempreendedores individuais podem renegociar suas dívidas fiscais por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o Relp. O Relp permite que o MEI parcele os débitos em até 180 meses, com descontos de até 100% dos encargos legais e 90% dos juros de mora e multas. A parcela mínima para esses contribuintes é de apenas R$ 50. O prazo para aderir ao programa vai até a próxima terça-feira (31).
Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, explica que os MEIs estão entre os contribuintes que podem participar do Relp. “Quem tem direito a aderir ao Relp são as empresas, sejam elas microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que têm débitos do Simples, mesmo que hoje não estejam no Simples. Então, a empresa pode ou não estar hoje no Simples, mas esse débito foi gerado na época que ela estava no Simples”, pontua.
MEIs e donos de empresas de micro e pequeno porte podem seguir o passo a passo abaixo para aderirem ao Relp.
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC; Preencha os dados da empresa, como CNPJ e código de acesso; Se for o primeiro acesso, é preciso gerar código de acesso no local indicado; Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecione “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”; Responda às perguntas do formulário; Gere a guia de pagamento da primeira parcela; Pague a primeira parcela até 31 de maio. Se você é MEI e tem dívidas relativas ao Simples Nacional que tenham vencido até fevereiro de 2022, você pode aderir ao Relp. Os MEIs que possuam débitos parcelados de negociações no passado também podem incluí-los no programa. Mesmo aquelas cujas dívidas estão em discussão judicial ou administrativa podem participar do novo Refis, com ressalva às condições abaixo:
Desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão incluídos no Relp; Renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações, recursos ou ações judiciais; No caso de ações judiciais, protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito – art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil (CPC). Não podem participar do Relp os negócios que tiveram falência decretada, foram extintos por liquidação ou estão com inscrição no CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula.
Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize – Débitos em Dívida Ativa.
Evento online nesse dia 17 de junho, 19 horas. Linguagem simples e objetiva e com dicas práticas para que todos possam aprender sobre o tema, crescer e VENDER MAIS.
Nosso convidado é Gilson Strechar. Empresário Contábil, Sócio Diretor Exacta Contabilidade. Consultor Sócio Diretor Atcaxe Consultores Associados, Sócio Diretor da Nuvtech Tecnologia em Gestão. Vice Presidente SESCAP-PR, Vice Presidente do IBRAFE – Inst. Brasileiro do Feijão. Vice Presidente da Coopercont Cooperativa de Soluções Inovadoras para Profissionais Contabeis. Diretor Conselho Superior FACIAP. Vogal Junta Comercial do Paraná. Membro do Comite de Olho na Transparência.
O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados (lista no final) terão de se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br.
O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).
Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.
Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos (lista no final).
“Buscamos apoiar aqueles setores que foram mais afetados pela pandemia e aqueles microempreendedores que mais necessitam de capital de giro. É um novo apoio criado pelo Governo do Estado para que a economia do Paraná, que já dá bons sinais de recuperação, volte a crescer dentro de uma normalidade”, explicou Ratinho Junior.
“Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, acrescentou o governador.
COMO TER ACESSO – Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br.
Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.
De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
Será necessário fornecer também uma senha alfanumérica após o recebimento da mensagem de confirmação no endereço de e-mail informado. Os beneficiários terão o prazo máximo de 60 dias, a partir de 10 de junho de 2021, para a realização do cadastro.
Também será disponibilizado um aplicativo, o “Auxílio Emergencial PR”, destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nas lojas virtuais nos próximos dias.
PAGAMENTO – O pagamento das parcelas seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares do cadastro – o custo da transferência bancária não será repassado ao beneficiário.
O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Saldo que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente – solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.
Os beneficiários poderão transferir o auxílio no prazo máximo de 60 dias a partir da disponibilização da última parcela do crédito financeiro no portal. Após esse período, sem movimentação, o crédito será expirado.
VEJA QUEM TEM DIREITO
Microempresas
Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR
Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Requisitos: Natureza jurídica de MEI
Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.
Entidades ligadas aos tribunais de contas e ministério público recomendam aos prefeitos e gestores públicos que garantam tratamento diferenciado e favorecido aos MEIs e MPEs.
A Conampe atende aos MEIs e aqueles que querem se tornar microempreendedores individuais. O atendimento é remoto e pode ser feito pelo WhatsApp (41) 99789-8127 ou pelo e-mail contato@conampe.org.br. Se precisar, confira por e-mail ou WhatsApp as cidades em que a Conampe tem atendimentos presenciais. Importante lembrar que até o dia 31 de maio, os MEIs precisam entregar a sua Declaração Anual de Rendimentos. Tem dúvidas? Fale com a Conampe! WhatsApp (41) 99789-8127 ou e-mail contato@conampe.org.br.