FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

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MEI tem até 31 de janeiro para se reenquadrar ao Simples Nacional

A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC . Segundo o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, o processo é necessário para evitar o desenquadramento do MEI.

“A regularização deve ser feita o mais rápido possível para que o empreendedor garanta sua permanência como MEI para o ano de 2024. Os Escritórios do Sebrae/PR e as Salas do Empreendedor (em Maringá também na Ampec Maringá – atendimento em todas as cidades onde tem Ampec – associação de microempresas e MEIs), estão preparados para atender e auxiliar esses empreendedores”, afirma.

Levantamento do Sebrae/PR, com base em dados da Receita Federal, aponta que o Paraná encerrou 2023 com 778.324 MEI ativos. Destes, 205.343 foram formalizados durante o ano passado, o que representa um aumento de 4,3% em comparação com o ano de 2022.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e o Sebrae prepararam um passo a passo para auxiliar a recuperar o “Registro do MEI”. O material está disponível no site do Ministério e conta com um roteiro para que o empreendedor entenda como fazer a sua regularização e continuar com suas atividades de MEI.

Rodrigo ainda afirma que a falta de pagamento e a não solicitação de reenquadramento no Simei faz com que o MEI se torne optante por outra categoria de empresa, perdendo as condições e benefícios que o MEI possui.

“Caso isso não aconteça até 31 de janeiro, o empresário precisará buscar o auxílio de um contador, porque sua empresa passará a ter novas obrigações perante o Fisco, finaliza.

MEIs e empresários das microempresas precisam ficar atentos ao faturamento de 2023 e prazos do Simples Nacional – especialmente 31 de janeiro.

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Prorrogados vencimentos do Simples Nacional

O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas enquadradas nesse modelo de tributação.  A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A medida estendeu os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Para o presidente o Sebrae, Carlos Melles, a decisão do Conselho Gestor vai ao encontro da necessidade das micro e pequenas empresas que continuam sofrendo com o forte impacto gerado pela pandemia de Covid-19.  “Nesse momento, as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, precisam de um alívio nos compromissos financeiros. A extensão do prazo dos tributos do Simples Nacional é uma decisão fundamental que permite que os empresários respirem um pouco melhor”, comenta Melles.

De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, depois de uma retomada no segundo semestre do ano passado, os pequenos negócios voltaram a sofrer por conta da nova onda da pandemia nos primeiros meses de 2021, também no Paraná. No estado, 76% estão sofrendo uma diminuição no seu faturamento, 34% dos empresários disseram ter dívidas em dia, 31% têm dívidas e estão em atraso.

“É uma medida coerente, pois além das vendas de final de ano terem sido piores que em períodos anteriores, neste trimestre a crise alcançou seu ápice na área da saúde, atingindo também em cheio a economia, principalmente as micro e pequenas empresas”, avalia Vitor Roberto Tioqueta, diretor-superintendente do Sebrae/PR.

COMO FICA O CALENDÁRIO DO SIMPLES NACIONAL

  • Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021
  • Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021.
  • Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

VEJA A PUBLICAÇÃO OFICIAL:

PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL – MARÇO, ABRIL E MAIO
RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021

I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

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Atenção aos prazos do Simples Nacional

O prazo para opção ao regime tributário do Simples Nacional termina hoje, dia 29. A novidade é que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a extensão do prazo para regularizar as pendências fiscais e do vencimento do pagamento relativo ao mês de janeiro para 26 de fevereiro.
Todo mês de janeiro a rotina se repete: empresas que estão fora do Simples e que estão dentro do limite de faturamento fazem a opção e tentam entrar no regime.
Neste ano, há um fator extra: empresas que estavam no Lucro Presumido ou Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020 em função da pandemia do Coronavírus, também vão procurar aderir ao Simples.
O prazo para adesão não mudou – continua sendo até hoje, sexta-feira, 29 de janeiro, no Portal do Simples Nacional.
Quando a empresa tenta fazer a adesão muitas vezes aparecem pendências que têm que ser resolvidas junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios, normalmente relacionadas a débitos tributários.
O prazo para regularizar essas pendências também venceria dia 29 de janeiro.
A partir de articulação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com apoio do SEBRAE, atendendo a reivindicação das entidades, foram aprovadas as seguintes medidas:
a) serão consideradas as regularizações de pendências decorrentes dos pedidos de opção em janeiro de 2021 efetuadas até 15/02/2021;
b) o resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25/02/2021;
b) a guia do Simples Nacional relativa à competência 01/2021 poderá ser quitada até o dia 26/02/2021.

Tem alguma dúvida? Pergunte para a Fampepar/Conampe.
Escreva para contato@conampe.org.br ou mande um WhatsApp para (41) 99789-8127

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Sexta-feira, dia 29 de janeiro, é o último dia para optar pelo Simples Nacional

Janeiro é o mês no qual as empresas precisam optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Normalmente o prazo seria 31 de janeiro, que neste ano de 2021 é domingo. Esta opção precisa ser feita em dias úteis, ou seja, até sexta-feira, dia 29 de janeiro.

Aqui mesmo no site temos mais informações a respeito – clique aqui para saber mais.

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MPEs têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas tem até o dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

Empresas em início de atividade – Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes não serão excluídos – O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.

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Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples no final de 2020

Esta notícia é um alento para todas as empresas que não conseguiram terminar o ano em dia com Simples Nacional. As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial ao final de 2020, informou a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

A Conampe defendeu essa medida como uma forma de garantir a sobrevivência de muitas empresas.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

O presidente da Conampe, Ercílio Santinoni, lembra que a retomada da economia sofre uma interrupção em dezembro, com o agravamento da covid-19. A confederação defende a necessidade da continuidade e da implementação de mais políticas públicas que garantam a sobrevivência dos pequenos negócios e contribuam para manter o equilíbrio social, no País.

Fonte – Agência Brasil / Edição: Wellton Máximo. Foto: Tomaz Silva