FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

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4 erros comuns do MEI quando o assunto é aposentadoria

Um receio comum entre aqueles que estão começando o seu próprio negócio na condição de Microempreendedor Individual (MEI) é deixar de ter direitos previdenciários previstos por lei aos trabalhadores com carteira assinada. Isso porque deixam de ter uma ocupação e passam de empregado a proprietário de uma empresa.

Mas, não é assim. Como todo trabalhador brasileiro, um dos benefícios previdenciários garantidos ao MEI é a aposentadoria. De acordo com os critérios vigentes na lei, para mulheres, a idade mínima para se aposentar é 62 anos; e para homens, de 65 anos. A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.

Em entrevista ao Diário do Comércio, a advogada previdenciarista Suzana de Amorim explica como é possível conquistar o melhor benefício. O piso da aposentadoria tem o valor de um salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412) e o benefício pode ser solicitado no portal Meu INSS.

Vale lembrar também que o potencial empresário que já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição, mas deseja se formalizar como MEI, não perderá o seu benefício. Ainda assim, ele deverá realizar sua contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN-MEI), levando em consideração que não poderá acumular benefícios previdenciários, como duas aposentadorias.

Outro caso que merece bastante atenção é a situação do trabalhador aposentado por invalidez. Ao se formalizar como MEI, ele poderá perder o benefício da sua atual aposentadoria, pois ao firmar-se como microempreendedor individual, demonstra total capacidade para exercer sua atividade, não sendo mais necessário o recebimento do benefício da Previdência.

A seguir, veja alguns erros comuns em relação a esse direito:

1 – QUEM PAGA MEI NÃO TEM DIREITO AO INSS

Errado! Quem paga MEI tem direito ao INSS. Dentro dos impostos que estão reunidos no (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.

Ao aderir a um CNPJ MEI para atuar com seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.

O empreendedor tem acesso a esses recursos no caso de ficar impossibilitado de trabalhar, da mesma forma como os profissionais que estão contratados pela CLT, com carteira assinada.

Todos os empresários formalizados contribuem para a seguridade social e têm direito aos benefícios do INSS quando necessário. Vale destacar que essas contribuições valem, inclusive, como tempo de serviço: tanto para o MEI quanto para outras pessoas jurídicas, os empreendedores registrados no quadro societário estão contabilizando esses anos de investimento no negócio para a aposentadoria.

2 – PAGAR GUIA COMPLEMENTAR 1910 EM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

Depois de ficar claro que ao se formalizar como MEI e pagar o DAS a contribuição obrigatória ao INSS já está atendida, o empresário pode desejar ampliar seus direitos – até porque o MEI tem de fato alguns direitos reduzidos em relação aos demais contribuintes.

Por isso, existe a opção de pagar o INSS Complementar do MEI. Porém, nem sempre vale a pena porque em alguns casos não irá trazer nenhum benefício.

Suzana esclarece o motivo dessa complementação com o código 1910. Segundo a advogada, a legislação permite que o MEI se aposente por idade, mas não por tempo de contribuição. Com isso, a contribuição do MEI é na alíquota de 5% do salário mínimo.

A complementação de 15% do salário mínimo no código 1910 veio para possibilitar que o MEI se aposente por tempo de contribuição, totalizando, assim, a alíquota de 20%.

“A complementação é interessante para o segurado que por muito tempo trabalhou com carteira assinada, por exemplo, e agora virou Microempreendedor Individual. Por possuir tempo de contribuição considerável, muitas vezes é mais vantajoso se aposentar por tempo de contribuição.”

Embora o microempreendedor individual possa optar por realizar complementações para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, essa complementação possui limitação ao salário mínimo prevista no artigo 21, parágrafo 3º, da Lei de Custeio da Seguridade Social.

Por isso, para que o MEI consiga contribuir com valores maiores que o salário mínimo é necessário que ele contribua com o valor desejado como Contribuinte Individual na alíquota de 20% e com o código 1007.

Entretanto, precisa ficar claro que o segurado obrigatoriamente possua mais de uma atividade remunerada, necessitando realizar as contribuições referentes a esta atividade. São as atividades concomitantes que fazem jus a um salário de contribuição acima do mínimo.

É importante deixar claro, segundo Suzana, que não é recomendável que o MEI faça contribuições no código 1007 se não possuir a segunda atividade remunerada, pois o INSS pode pedir a comprovação dessa atividade.

3 – DEIXAR DE PAGAR O MEI POR MAIS DE 12 MESES

Dentre outras punições, o não pagamento do DAS-MEI pode ocasionar a perda do direito a benefícios previdenciários e até o cancelamento do CNPJ. De acordo com a advogada, o pagamento da Guia DAS é a garantia de que o recolhimento ao INSS está sendo feito e isso não serve apenas para garantir aposentadorias, mas funciona como um seguro para outros tipos de benefícios.

Quando o segurado deixa de efetuar o pagamento por mais de 12 meses, ele perde a qualidade de segurado, ficando desprotegido, sem a possibilidade de ter direito aos benefícios de Auxílio Doença, Salário Maternidade, Aposentadoria por Invalidez e deixar Pensão por Morte para seus dependentes. E nem o pagamento retroativo dos atrasados faz com que alguém readquira a condição de segurado.

4 – COMPLEMENTAR NO CÓDIGO 1163

Os contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas físicas (código 1163) contribuem com 11% do salário mínimo (plano simplificado) ao mês. Essa categoria dá direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS.

Essa alíquota garante os mesmos direitos do MEI, ou seja, não garante a aposentadoria por tempo de contribuição. Com isso, não faria sentido complementá-la com esse código, já que não mudará nada para o INSS.

Segundo Suzana, para que a complementação seja correta deverá ser feita para atingir o plano normal de 20% (5% do MEI e 15% da complementação no código 1910). Um conselho importante para o MEI é realizar o Planejamento Previdenciário.

Através do planejamento é possível identificar e corrigir erros cometidos nas contribuições ou até mesmo erros cometidos pelo INSS, que podem prejudicar a concessão da aposentadoria. Além disso, é possível descobrir quando o segurado irá se aposentar e o valor que irá receber na aposentadoria.

Texto: Mariana Missiaggia / Diário do Comércio

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MEI tem até 31 de janeiro para se reenquadrar ao Simples Nacional

A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC . Segundo o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, o processo é necessário para evitar o desenquadramento do MEI.

“A regularização deve ser feita o mais rápido possível para que o empreendedor garanta sua permanência como MEI para o ano de 2024. Os Escritórios do Sebrae/PR e as Salas do Empreendedor (em Maringá também na Ampec Maringá – atendimento em todas as cidades onde tem Ampec – associação de microempresas e MEIs), estão preparados para atender e auxiliar esses empreendedores”, afirma.

Levantamento do Sebrae/PR, com base em dados da Receita Federal, aponta que o Paraná encerrou 2023 com 778.324 MEI ativos. Destes, 205.343 foram formalizados durante o ano passado, o que representa um aumento de 4,3% em comparação com o ano de 2022.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e o Sebrae prepararam um passo a passo para auxiliar a recuperar o “Registro do MEI”. O material está disponível no site do Ministério e conta com um roteiro para que o empreendedor entenda como fazer a sua regularização e continuar com suas atividades de MEI.

Rodrigo ainda afirma que a falta de pagamento e a não solicitação de reenquadramento no Simei faz com que o MEI se torne optante por outra categoria de empresa, perdendo as condições e benefícios que o MEI possui.

“Caso isso não aconteça até 31 de janeiro, o empresário precisará buscar o auxílio de um contador, porque sua empresa passará a ter novas obrigações perante o Fisco, finaliza.

MEIs e empresários das microempresas precisam ficar atentos ao faturamento de 2023 e prazos do Simples Nacional – especialmente 31 de janeiro.

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MDIC propõe aumento do faturamento do MEI para RS 144,9 mil e “rampa de transição”

mei

Está publicada na página do MDIC no portal gov.br notícia de que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) está proponto aumento do faturamento dos MEIs para R$ 144,9 mil e a criação de uma “rampa de transição” entre o MEI e microempresa, conforme debate no Fórum Permanente de Micro e Pequenas Empresas, na quinta-feira (24).

Diz o texto: O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) trabalha em uma proposta de ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil e criação de “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME). O texto foi avaliado e aprovado nesta quinta-feira (24) em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE).

Com o aumento do limite de faturamento, a proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14. Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses). Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação para R$ 130 mil.

Com o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do MDIC. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.

Na reunião do Fórum das MPE, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, Raissa Rossiter, explicou que a proposta de aperfeiçoamento da Lei 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, busca facilitar o caminho das empresas que estão crescendo. “É preciso ter mecanismos de aperfeiçoamento da lei para que o MEI se sinta seguro para crescer e fazer essa transição”, destacou a diretora.

O MDIC avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional.

Rampa de transição

Além da nova faixa de faturamento, o MDIC também propõe a criação da chamada “rampa de transição”, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME. O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.

Nesse período, o empresário não precisa de emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. De acordo com Rossiter, o prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.

No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Atualmente, nesses casos, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. “Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, explicou a diretora Raissa Rossiter.

O texto é do portal e a foto é de Gabriel Lemes.

O presidente da Conampe e da Fampepar, Ercílio Santinoni, coordenador temático do CT6 – MEI, pelo setor privado, defende esse aumento de faturamento e a criação da rampa há algum tempo, com apoio e aprovação dos membros do CT6 e dos demais membros do Fórum Permanente das Microempresas, MEIs e Empresas de Pequeno Porte.

Contatos com a Comunicação da Conampe/Fampepar:
E-mail: imprensa@gmail.com
WhatsApp (mensagens): (61) 99926-1900

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Obrigatoriedade para MEIs emitirem notas fiscais é adiada

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o início da obrigatoriedade da emissão de notas fiscais para Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida, que estava prevista para começar nesta segunda-feira (3), foi adiada para 1º de setembro.

resolução nº 172 do CGSN, com a decisão, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (31). Ela é assinada por Adriana Gomes Rêgo, vice-presidente do comitê.

Com a mudança, os MEIs terão mais cinco meses para se adequar à obrigação de emitir Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e).

A resolução nº 172/2023 também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Também passou a ser permitido usar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor e que o precatório ou direito creditório já tenham sentença transitada e julgada.

Conampe presente – A Conampe que tem cadeira como membro participou da reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) realizada na sexta-feira, 31 de março, representada pelo seu presidente, Ercílio Santinoni.

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21/10 – 19h – Como ser um MEI? Como abrir? Conampe Responde!

As dúvidas sobre como ser um MEI são muitas. Como abir, como obter o CNPJ de Microempreendedor Individual? Quais as obrigações do MEI?

Saiba mais sobre esse assunto e faça também as suas perguntas.

Thiago Damaceno Moreira, começou a trabalhar como aprendiz, aos 13 anos (1999), em um ateliê de ourivesaria. Em 2006 começou a trabalhar em uma fundição de joias (processo que facilita a produção em série). No mesmo ano começou a dar aulas em uma escola. Em 2016 começou a sua própria escola e, em 2019, deu início ao projeto online manual da Joalheria.

Jecivaldo José da Silva, consultor técnico nas áreas de gestão financeira e formalização de MEI na Ampec Maringá. Orienta sobre a abertura, trâmites e obrigações do MEI. Técnico em contabilidade (1.994), técnico de Segurança do Trabalho (2004), técnico de Meio Ambiente (2008) e técnico em Edificações (2.012).

Eliane Bento, empresária desde 1996, é presidente da Ampec Maringa, sócia proprietária da Smart Brasil, diretora da Fampepar, conselheira fiscal do Sebrae estadual, membro do fórum Municipal, Estadual e Federal da MPE, diretora da Câmara da Mulher Empreendedora de Maringá.

INSCRIÇÕES GRATUITAS – CLIQUE AQUI

Esperamos você!

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MEIs: Do sonho à realidade! Tema do webinar dessa quinta-feira, 19 horas

No tradicional evento online das quintas-feiras, às 19 horas, o tema será “MEIs: Do sonho à realidade!”
O Brasil tem mais de 11 milhões e 200 mil MEIs. Na informalidade, ainda, são 33 milhões de brasileiros e brasleiras. Como dar os primeiros passos como empreendedor, como dono e gerente da sua carreira, da sua profissão e empresa?

O evento será moderado pela administradora Adriana Cordeiro e terá como convidada Tônia Mansani, presidente da Agência de Fomento de Ponta Grossa. Coordenadora de Fomento ao Empreendedorismo e inovação da Prefeitura de Ponta Grossa. Idealizadora de Políticas públicas na área de empreendedorismo nacionalmente reconhecidas, como a Sala do Empreendedor Digital, Voe Aceleradora de Negócios e o Decola: A Arte do Começo. Consultora, facilitadora nas áreas de Empreendedorismo e Políticas Públicas de Desenvolvimento Local.

As inscrições para participar são gratuitas. Faça a sua agora mesmo: clique aqui!

Esperamos você!

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MEIs tem até maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN)

DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano de 2017, e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2018.

Em caso de Extinção – No caso de baixa do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:

  • O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
  • O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
  • Como Fazer
  • A Declaração Anual é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
  • A Declaração Anual tem um período para ser transmitida, que vai do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao faturamento. Sendo transmitida nesse período a DASN-SIMEI não gera nenhum tipo de multa. Após esse período será gerada multa que deve custar a partir de R$25,00.

Passo a Passo
1º Passo

Acesse o novo portal gov.com/empresas-e-negócios (esse link é da DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO). Preencha o CNPJ e prossiga.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual.

2º Passo

No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo. No entanto, é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

A Declaração Retificadora, só deverá ser selecionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado em uma declaração transmitida.

Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás.

Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras quase sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante renda da empresa.

Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.

O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas sobre a Declaração de imposto de renda, procure a Receita Federal ou um profissional contabilista.

Tem mais perguntas?
Tem alguma dúvida? Pergunte para a Fampepar/Conampe.
Escreva para contato@conampe.org.br ou mande um WhatsApp para (41) 99789-8127

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Portal do MEI agora é gov.br/mei

O portal dos MEIs agora é gov.br/mei, uma nova plataforma sobre o MEI – Microempreendedor Individual, criada pelo governo federal.
O acesso ao Portal do Empreendedor agora é feito por esse novo endereço.

A Conampe também está atendendo aqui, no seu portal, os MEIs. Contatos podem ser feitos pelo WhatsApp (41) 99789-8127 ou e-mail contato@conampe.org.br.

Em 2021, conte com a Conampe. Nossas equipes estão preparadas para atender de forma especializada os MEIs.