FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

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Prorrogados vencimentos do Simples Nacional

O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas enquadradas nesse modelo de tributação.  A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A medida estendeu os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Para o presidente o Sebrae, Carlos Melles, a decisão do Conselho Gestor vai ao encontro da necessidade das micro e pequenas empresas que continuam sofrendo com o forte impacto gerado pela pandemia de Covid-19.  “Nesse momento, as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, precisam de um alívio nos compromissos financeiros. A extensão do prazo dos tributos do Simples Nacional é uma decisão fundamental que permite que os empresários respirem um pouco melhor”, comenta Melles.

De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, depois de uma retomada no segundo semestre do ano passado, os pequenos negócios voltaram a sofrer por conta da nova onda da pandemia nos primeiros meses de 2021, também no Paraná. No estado, 76% estão sofrendo uma diminuição no seu faturamento, 34% dos empresários disseram ter dívidas em dia, 31% têm dívidas e estão em atraso.

“É uma medida coerente, pois além das vendas de final de ano terem sido piores que em períodos anteriores, neste trimestre a crise alcançou seu ápice na área da saúde, atingindo também em cheio a economia, principalmente as micro e pequenas empresas”, avalia Vitor Roberto Tioqueta, diretor-superintendente do Sebrae/PR.

COMO FICA O CALENDÁRIO DO SIMPLES NACIONAL

  • Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021
  • Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021.
  • Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

VEJA A PUBLICAÇÃO OFICIAL:

PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL – MARÇO, ABRIL E MAIO
RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021

I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

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Atenção aos prazos do Simples Nacional

O prazo para opção ao regime tributário do Simples Nacional termina hoje, dia 29. A novidade é que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a extensão do prazo para regularizar as pendências fiscais e do vencimento do pagamento relativo ao mês de janeiro para 26 de fevereiro.
Todo mês de janeiro a rotina se repete: empresas que estão fora do Simples e que estão dentro do limite de faturamento fazem a opção e tentam entrar no regime.
Neste ano, há um fator extra: empresas que estavam no Lucro Presumido ou Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020 em função da pandemia do Coronavírus, também vão procurar aderir ao Simples.
O prazo para adesão não mudou – continua sendo até hoje, sexta-feira, 29 de janeiro, no Portal do Simples Nacional.
Quando a empresa tenta fazer a adesão muitas vezes aparecem pendências que têm que ser resolvidas junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios, normalmente relacionadas a débitos tributários.
O prazo para regularizar essas pendências também venceria dia 29 de janeiro.
A partir de articulação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com apoio do SEBRAE, atendendo a reivindicação das entidades, foram aprovadas as seguintes medidas:
a) serão consideradas as regularizações de pendências decorrentes dos pedidos de opção em janeiro de 2021 efetuadas até 15/02/2021;
b) o resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25/02/2021;
b) a guia do Simples Nacional relativa à competência 01/2021 poderá ser quitada até o dia 26/02/2021.

Tem alguma dúvida? Pergunte para a Fampepar/Conampe.
Escreva para contato@conampe.org.br ou mande um WhatsApp para (41) 99789-8127

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