FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

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Governo do Paraná dará auxílio emergencial para MEIs, pequenas e microempresas

As pequenas e microempresas paranaenses dos segmentos mais afetados pela pandemia receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (6) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo. As iniciativas tramitarão na Assembleia Legislativa.

No total, 86,7 mil empresas terão direito a um o socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500. 

Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos.

Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.  Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões.

Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões.

CRÉDITO – O projeto de lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná.

Como medida auxiliar no crédito, cerca de 40 mil empresários que têm financiamentos ativos na Fomento Paraná terão as parcelas congeladas por seis meses.

ICMS – Também será publicado um decreto que prorroga o prazo de pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida, elaborada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, pode beneficiar até 226 mil pequenas empresas ativas no Paraná. 

O texto estipula que os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021 terão vencimento em 30 de junho, 30 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Assim, portanto, os pequenos empresários ganham três meses de folga nas contas. 

Outro decreto proporciona às empresas paranaenses o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST), em até seis parcelas mensais, no caso de fatos geradores ocorridos até abril de 2021. A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa, e o benefício pode ser requerido até o dia 30 de junho.

COOPERA – Outra medida anunciada nesta terça-feira foi um novo edital de R$ 31,5 milhões para o Coopera Paraná. O Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná (Coopera Paraná) é uma ação governamental com o objetivo de fortalecer as organizações cooperativas como instrumentos para melhorar a competitividade e a renda dos agricultores familiares.

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MEIs: Do sonho à realidade! Tema do webinar dessa quinta-feira, 19 horas

No tradicional evento online das quintas-feiras, às 19 horas, o tema será “MEIs: Do sonho à realidade!”
O Brasil tem mais de 11 milhões e 200 mil MEIs. Na informalidade, ainda, são 33 milhões de brasileiros e brasleiras. Como dar os primeiros passos como empreendedor, como dono e gerente da sua carreira, da sua profissão e empresa?

O evento será moderado pela administradora Adriana Cordeiro e terá como convidada Tônia Mansani, presidente da Agência de Fomento de Ponta Grossa. Coordenadora de Fomento ao Empreendedorismo e inovação da Prefeitura de Ponta Grossa. Idealizadora de Políticas públicas na área de empreendedorismo nacionalmente reconhecidas, como a Sala do Empreendedor Digital, Voe Aceleradora de Negócios e o Decola: A Arte do Começo. Consultora, facilitadora nas áreas de Empreendedorismo e Políticas Públicas de Desenvolvimento Local.

As inscrições para participar são gratuitas. Faça a sua agora mesmo: clique aqui!

Esperamos você!

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MEIs tem até maio para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN)

DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário. Nela, o MEI deve informar o faturamento anual bruto, incluindo todas as vendas feitas ao longo de ano de 2017, e ainda se houve contratação de funcionário no período. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2018.

Em caso de Extinção – No caso de baixa do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação Especial” até:

  • O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
  • O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
  • Como Fazer
  • A Declaração Anual é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
  • A Declaração Anual tem um período para ser transmitida, que vai do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao faturamento. Sendo transmitida nesse período a DASN-SIMEI não gera nenhum tipo de multa. Após esse período será gerada multa que deve custar a partir de R$25,00.

Passo a Passo
1º Passo

Acesse o novo portal gov.com/empresas-e-negócios (esse link é da DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO). Preencha o CNPJ e prossiga.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual.

2º Passo

No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo. No entanto, é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

A Declaração Retificadora, só deverá ser selecionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado em uma declaração transmitida.

Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás.

Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras quase sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante renda da empresa.

Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.

O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.

Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas sobre a Declaração de imposto de renda, procure a Receita Federal ou um profissional contabilista.

Tem mais perguntas?
Tem alguma dúvida? Pergunte para a Fampepar/Conampe.
Escreva para contato@conampe.org.br ou mande um WhatsApp para (41) 99789-8127

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Portal do MEI agora é gov.br/mei

O portal dos MEIs agora é gov.br/mei, uma nova plataforma sobre o MEI – Microempreendedor Individual, criada pelo governo federal.
O acesso ao Portal do Empreendedor agora é feito por esse novo endereço.

A Conampe também está atendendo aqui, no seu portal, os MEIs. Contatos podem ser feitos pelo WhatsApp (41) 99789-8127 ou e-mail contato@conampe.org.br.

Em 2021, conte com a Conampe. Nossas equipes estão preparadas para atender de forma especializada os MEIs.

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Governo do Paraná atende Fampepar e elimina cobrança indevida para MEIs

O governo do Paraná anunciou ontem uma medida que vinha sendo solicitada pela Fampepar, a Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Paraná. Foi determinada a atualização no sistema de vistoria do Corpo de Bombeiros, eliminando a emissão indevida de guia de recolhimento de taxa por microempreendedores individuais (MEIs) do Paraná.

Por lei, quem possui CNPJ de MEI é isento de taxas de funcionamento, mas no processo de criação de uma empresa havia um direcionamento para o site do Corpo de Bombeiros e a geração automática de uma guia de pagamento (GRPR).

O secretário do Planejamento e Projetos Estruturantes, Valdemar Bernardo Jorge, que preside o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Fopeme), relatou  que havia esta demanda para que a guia deixasse de ser emitida. Segundo ele, muitos empreendedores buscavam informações e não faziam o recolhimento da taxa, enquanto outros pagavam e pediam ressarcimento ao Estado ou arcavam com uma despesa desnecessária.

Além disso, os Bombeiros precisavam identificar quais guias eram de MEI para fazer a isenção manualmente. De acordo com dados da Junta Comercial do Paraná, entre janeiro e novembro do ano passado, 165.073 MEI foram registrados no Estado.

Em dezembro de 2020 foi criado um grupo de trabalho para resolver o problema e a implementação da mudança ocorreu no dia 4 de janeiro, quando 19 MEI foram registradas já sem a emissão da guia de vistoria.

Ercílio Santinoni, presidente da Conampe, a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais, membro do Fórum Permanente da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nacional e também do Fórum do Paraná, enalteceu a medida, que beneficiará os MEIs do estado, desburocratizando e auxiliando na sua formalização.

A Fampepar integra o Sistema Conampe, que atua em todos os estados do País representando e defendendo as microempresas, os MEIs e as pequenas empresas.

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Fampepar presente ao lado da Conampe na reunião do Fórum Permanente

No dia 16 de dezembro de 2020, realizou-se a Reunião Plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de 2020. Devido à pandemia da Covid-19, a reunião foi realizada de forma remota (on line) e contou com a participação de vários órgãos e entidades parceiras. Participaram o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério de Economia, Carlos Da Costa, o Presidente do FPMPE, Gustavo Ene, o assessor do Senador Jorginho Mello, Henrique Junqueira, e o Diretor do SEBRAE, Eduardo Diogo, além da presença de 75 entidades representativas dos pequenos negócios.

A reunião foi conduzida pela Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Antônia Tallarida, que apresentou os seguintes avanços e desafios na agenda das MEPPs:

• PRONAMPE
• PEAC/FGI
• PEAC/MAQUININHAS
• SISTEMA NACIONAL DE GARANTIAS DE CRÉDITO
• SISTEMA DE DEFESA DO EMPREENDEDOR
• LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA MICRO E PEQUENAS
• PORTAL DO EMPREENDEDOR E ARTESANATO
• CREDMEI/CREDMPE
• EMPRESTÔMETRO
• BUSCADOR DE MÁQUINAS DE CARTÃO
• FORMALIZAÇÃO DE ESTRANGEIRO
• DISPENSA DE ALVARÁ E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
• AMPLIAÇÃO DAS OCUPAÇÕES PERMITIDAS PARA O MEI

Por fim, foi apresentado e debatido o MARCO LEGAL DO REEMPREENDEDORISMO – PLP 33/2020, conquista para os pequenos negócios iniciada no âmbito FPMPE. Esse projeto estabelece alternativas mais simples e menos onerosas para renegociação e liquidação das microempresas e empresas de pequeno porte.

O presidente da Conampe, Ercílio Santinoni, avalia que em 2020 aconteceram avanços no entendimento da importância dos pequenos negócios para a economia e o equilíbrio social do País.
A Conampe está confiante de que novas leis e políticas públicas deverão trazer ambientes melhores para as microempresas, MEIs e pequenas empresas.
A Conampe participa do Fórum desde a sua ideia e do trabalho para a sua constituição. A sua importância tem sido crescente, centralizando o debate sobre a realidade das micro e pequenas empresas brasileiras.
Ercílio Santinoni reafirmou que a Conampe e todas as entiades do sistema, estabelecidas em todas as regiões do Brasil, espera que o Pronampe e o Peac Maquininhas sejam tornados programas permanentes, a aprovação do Sistema Nacional de Garantias é outro anseio prioritário dos pequenos negócios, ao lado da aprovação do Marco Legal do Reempreendedorismo.
2021 será um ano desafiador e o importante é a aposta dos pequenos negócios no associativismo, na formalização e qualificação da gestão. A Conampe está pronta para apoiar e defender a micro e pequenas empresas, confiante de um ano com muitas oportunidades.

A Fampepar atua ao lado da Conampe no movimento nacional, representando as entidades e os pequenos negócios do estado do Paraná.