FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

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Com participação de pequenas empresas, Movelpar apresenta tendências do setor moveleiro

A 14ª edição da Movelpar Home Show começou na terça-feira (30), no Expoara Centro de Eventos, em Arapongas. São 160 expositores e a expectativa de receber um público de aproximadamente 17 mil pessoas entre lojistas, visitantes, arquitetos e profissionais da área de várias partes do País. O Sebrae/PR é um dos parceiros do evento e, neste ano, apoia a participação de pequenas empresas para exporem seus produtos e prospectarem negócios na que é considerada uma das principais feiras do setor, no Brasil.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, Ercílio Santinoni, participou da solenidade de abertura e visitou o evento ao lado das autoridades presentes. A instituição é parceira da Movelpar desde 2008, subsidiando a participação de micro e pequenas empresas como expositoras em seu estande, de cerca de 50 metros quadrados, e disponibilizando conteúdos gratuitos para empreendedores e para o público visitante. Neste ano, a programação conta com oito talk-shows na arena de conhecimento do estande da NinhoTech, a Governança de Inovação de Arapongas. Os conteúdos e horários estão disponíveis no site da Movelpar.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, Ercílio Santinoni, participou da solenidade de abertura e visitou o evento ao lado das autoridades presentes | Foto: Divulgação / ASN PR

Em 2024, as expositoras no espaço do Sebrae/PR são: Spezzia Decor, Nell, AJL Móveis, D Monegatto, Primax e Divini. Outras quatro empresas utilizam os bistrôs disponíveis no estande para apresentar seus negócios aos visitantes, são elas: Lens Química, Lucius Projetos, JBF Poltronas e Estopar.

A Primax, de Astorga, que trabalha na fabricação de cadeiras escolares e corporativas, trouxe para a Movelpar Home Show, na sua primeira participação, uma linha de produtos residenciais, com poltronas, banquetas e cadeiras. O CEO da empresa, fundada em 1999, Vinícius do Amaral, conta que começou a fabricar os próprios produtos em 2015 e, desde então, contou com o apoio do Sebrae/PR na área financeira, estruturação do layout da fábrica, na produção do catálogo de produtos, com subsídio do Programa Sebraetec, e na participação da Jornada de Transformação Industrial.

“O custo para participar de uma feira como a Movelpar é alto e não estava no nosso planejamento. Se não fosse pelo convite do Sebrae, não estaríamos aqui. Viemos com uma linha desenvolvida para varejo e atacado e com foco em expandir a nossa linha de produtos para mais estados brasileiros”, projeta Amaral.

Clauso Cechinel, da Nell Móveis, espera conquistar novos clientes a partir da exposição de linha assinada de cadeiras, poltronas e banquetas | Foto: Divulgação ASN PR

Fundada há 12 anos em Arapongas, a Nell Móveis trouxe para a feira uma linha assinada de cadeiras, poltronas e banquetas e outra de mesas e cadeiras com base em madeira maciça, com design moderno, ambas focadas no segmento residencial. O proprietário da empresa, Clauso Cechinel, destaca o apoio do Sebrae neste e em outros eventos importantes para as empresas do setor moveleiro.

“Acredito que a feira tem tudo para gerar bons resultados. Viemos para prospectar fornecedores, representantes e, é claro, realizar vendas. Conquistar novos clientes é de suma importância para a empresa”, afirma.

O diretor-técnico do Sebrae/PR, César Reinaldo Rissete, enfatiza que o polo moveleiro de Arapongas se destaca como um dos maiores do Brasil e que a atuação da instituição, nas áreas de gestão e inovação, é fundamental para apoiar os pequenos negócios e fazer com que eles se conectem e sejam vistos em um grande evento de mercado como a Movelpar. Só em 2023, o Sebrae/PR atendeu 308 micros e pequenas empresas do setor.

“O setor está entre os cinco principais segmentos da indústria paranaense e Arapongas e região se destacam. Estamos oferecendo espaço para as pequenas empresas participarem da feira e no nosso estande também temos os consultores para atender empresários que atuam nas áreas do comércio e serviços”, conta.

O presidente do Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas (Sima), José Lopes Aquino, lembra da tradição da Movelpar, que recebe visitantes de várias partes do Brasil e, inclusive, compradores internacionais. Segundo ele, o polo moveleiro de Arapongas reúne aproximadamente mil indústrias, são cerca de 370 só na cidade, e muitas delas estão expondo seus produtos na feira.

“Precisamos ajudar a criar valor para o setor, gerar empregos, fazer com que as indústrias cresçam, invistam e se modernizem, com inovações”, cita.

A Movelpar Home Show 2024 começou nesta terça-feira (30) e vai até quinta (1º), das 11h às 19h, no Expoara Centro de Eventos, em Arapongas, norte do Paraná. A última edição do evento, em 2022, recebeu um público de 20 mil pessoas do Brasil e do exterior, contou com a exposição de 142 indústrias nacionais, com a participação de 62 compradores internacionais, e movimentou R$ 650 milhões em negócios durante e após a feira.

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Reflexos da reforma tributária nas microempresas e EPPs

A principal demanda das microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) foi atendida, que é a manutenção do Simples Nacional.  
Quanto aos novos tributos sobre o consumo, aprovou-se a seguinte sistemática: 

  • O optante pelo Simples poderá optar por recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional com transferência e apropriação de créditos de forma integral, no sistema de débito x crédito.
     
  • No caso de opção do recolhimento do IBS e da CBS por dentro do Simples Nacional será permitida a transferência de créditos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime unificado.
     
    Os custos de aquisição de produtos, serviços e insumos vão ser significativamente aumentados, notadamente quanto à parcela federal do IVA (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS), que irá substituir as atuais Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. É notório que a maior parte das aquisições de produtos ou serviços hoje têm alíquota total dessas contribuições da ordem de 3,65%, e a alíquota da CBS inicialmente proposta pelo Governo Federal é de 12% (PL 3.887/2020).
     
    Hoje as MPE optantes transferem créditos totais de PIS/PASEP e COFINS, pois, para a adquirente que está no regime não cumulativo, não importa o regime tributário do vendedor. Mas, depois da reforma, a MPE que resolva pagar a CBS dentro do Simples poderá transferir somente o percentual pago dentro do regime.
     
    Sabemos, também, que hoje o volume de empresas que necessitam desses créditos no PIS/PASEP e COFINS não é significativo – apenas a empresas do Lucro Real, mas depois da reforma tributária todas as empresas que não estão no Simples Nacional precisarão dos créditos.
     
    Sendo assim, para compensar o aumento de custos nas aquisições de produtos e serviços pelas empresas do Simples Nacional, faz-se necessário criar um mecanismo de compensação pelo aumento da carga nas aquisições de mercadorias e de insumos, a exemplo da geração de crédito presumido a ser transferido pelas empresas do Simples para as adquirentes, em percentual do volume total das aquisições oneradas pelos tributos sobre consumo.

Toda essa parte relativa a créditos e também à substituição tributária ficará para a lei complementar, o que demandará muita atenção por parte do SEBRAE.

Antes disso, nosso olhar se voltará para o Senado, onde a PEC será apreciada a partir de Agosto/2023.

Texto compartilhado pelo presidente da Fampepar, Ercílio Santinoni.
Publicado também no site da Conampe.

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Escreva para:
E-mail: imprensa@conampe.org.br
WhatsApp (mensagens): (61) 99926-1900

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Entidades debatem parcerias para as micro e pequenas empresas

A Fiep recebeu entidades representativas do setor das micro e pequenas empresas para debater o fortalecimento e parcerias, especialmente no setor industrial.: “O fortalecimento do setor é fundamental para manter o setor industrial paranaense competitivo. Para isso, sempre contamos com a parceria do Sebrae/PR, com quem já desenvolvemos várias ações conjuntas”, disse o presidente da Fiep, Carlos Valter.

Para buscar meios de estreitar ainda mais essa parceria e ter uma atuação cada vez mais assertiva, Carlos Valter recebeu, na sede da Fiep, o novo presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, Ercílio Santinoni. O presidente da Fiep, Carlos Valter, afirmou: “Tenho certeza de que sua ampla experiência como presidente da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Paraná (Fampepar) contribuirá em muito com o trabalho que o Sebrae desenvolve em todo o Paraná, atendendo inclusive inúmeras indústrias”.

Também participaram da reunião os integrantes da Diretoria Executiva do Sebrae/PR: Vitor Roberto Tioqueta, diretor-superintendente; José Gava Neto, diretor de Administração e Finanças; e César Reinaldo Rissete, diretor de Operações. Pelo Sistema Fiep, participaram a superintendente, Fabiane Franciscone, e Evaldo Kosters, integrante da diretoria da FIEP que representam a entidade no Conselho Fiscal do Sebrae/PR.

Fonte e Foto: FIEP

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Governo do Paraná dará auxílio emergencial para MEIs, pequenas e microempresas

As pequenas e microempresas paranaenses dos segmentos mais afetados pela pandemia receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (6) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo. As iniciativas tramitarão na Assembleia Legislativa.

No total, 86,7 mil empresas terão direito a um o socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500. 

Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos.

Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.  Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões.

Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões.

CRÉDITO – O projeto de lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná.

Como medida auxiliar no crédito, cerca de 40 mil empresários que têm financiamentos ativos na Fomento Paraná terão as parcelas congeladas por seis meses.

ICMS – Também será publicado um decreto que prorroga o prazo de pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida, elaborada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, pode beneficiar até 226 mil pequenas empresas ativas no Paraná. 

O texto estipula que os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021 terão vencimento em 30 de junho, 30 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Assim, portanto, os pequenos empresários ganham três meses de folga nas contas. 

Outro decreto proporciona às empresas paranaenses o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST), em até seis parcelas mensais, no caso de fatos geradores ocorridos até abril de 2021. A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa, e o benefício pode ser requerido até o dia 30 de junho.

COOPERA – Outra medida anunciada nesta terça-feira foi um novo edital de R$ 31,5 milhões para o Coopera Paraná. O Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná (Coopera Paraná) é uma ação governamental com o objetivo de fortalecer as organizações cooperativas como instrumentos para melhorar a competitividade e a renda dos agricultores familiares.

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Prorrogados vencimentos do Simples Nacional

O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de impostos para empresas enquadradas nesse modelo de tributação.  A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A medida estendeu os prazos dos tributos com vencimentos em abril, maio e junho de 2021.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Para o presidente o Sebrae, Carlos Melles, a decisão do Conselho Gestor vai ao encontro da necessidade das micro e pequenas empresas que continuam sofrendo com o forte impacto gerado pela pandemia de Covid-19.  “Nesse momento, as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, precisam de um alívio nos compromissos financeiros. A extensão do prazo dos tributos do Simples Nacional é uma decisão fundamental que permite que os empresários respirem um pouco melhor”, comenta Melles.

De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, depois de uma retomada no segundo semestre do ano passado, os pequenos negócios voltaram a sofrer por conta da nova onda da pandemia nos primeiros meses de 2021, também no Paraná. No estado, 76% estão sofrendo uma diminuição no seu faturamento, 34% dos empresários disseram ter dívidas em dia, 31% têm dívidas e estão em atraso.

“É uma medida coerente, pois além das vendas de final de ano terem sido piores que em períodos anteriores, neste trimestre a crise alcançou seu ápice na área da saúde, atingindo também em cheio a economia, principalmente as micro e pequenas empresas”, avalia Vitor Roberto Tioqueta, diretor-superintendente do Sebrae/PR.

COMO FICA O CALENDÁRIO DO SIMPLES NACIONAL

  • Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021
  • Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021.
  • Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

VEJA A PUBLICAÇÃO OFICIAL:

PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL – MARÇO, ABRIL E MAIO
RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021

I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.