FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

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Presidente da Fampepar e da Conampe representou o Fórum Permanente na entrega de Agenda Prioritária 2024 aos ministros Geraldo Alckimin e Márcio França

O presidente da Fampepar e da Conampe, Ercílio Santinoni, participou hoje (29/11) da 2ª Reunião Ordinária e da 2ª Reunião Plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, realizada na CNC, em Brasília. Ele foi convidado para representar o Fórum Permanente e entregou ao ministro Márcio França e ao presidente da República em exercício, Geraldo Alckimin, a Agenda Prioritária 2024, elaborada com as principais demandas dos pequenos negócios e com o relatório das propostas do Fórum e projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Essa foi a primeira reunião do Fórum sob a coordenação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). A presença do ministro Márcio França, foi muito importante para todos os membros do Fórum, um grupo de cerca de 80 entidades organizadas de atuação nacional, representando os diversos setores produtivos.

Também esteve presente o ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckimin, que comandou o Fórum, com a sua equipe, durante esse ano de 2023. Muito significativo o fato de que Alckimin participou da reunião como presidente da República em exercício.

O presidente Ercílio Santinoni manifestou seu otimismo com as perspectivas de apoio e da elaboração de políticas públicas para atender as necessidades e os anseios dos MEIs, das micro e pequenas empresas: “Estamos prontos a continuar contribuindo com o desenvolvimento do Brasil”, afirmou.  

COMITÊ TEMÁTICO DO MEI (CT-6) – Logo após a reunião plenária, com a participação dos ministros, Ercílio Santinoni coordenou, pelo setor privado, a reunião do Comitê Temático do Microempreendedor Individual, o CT-6, onde foram debatidos pontos principais das demandas dos MEIs.

Um resumo dos debates e os encaminhamentos serão feitos à equipe do MEMP.

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Receita notifica 393 mil MEIs; quem não se regularizar será excluído do Simples

A Receita Federal notificou 393.678 MEIs (microempreendedores individuais) inadimplentes, que devem um total de R$ 2,25 bilhões. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para não ser excluídos do Simples Nacional por motivo de inadimplência.

“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.

O presidente da Conampe e da Fampepar, Ercílio Santinoni, considera que “essa notificação, feita já em setembro, abre maior espaço de tempo para os microempreendedores pagarem ou parcelarem as suas dívidas tributárias”. Ercílio Santinoni coordena o Comitê Temático 6 (CT6) do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo setor privado, ao lado de Raissa Rossiter, coordenadora representante do setor público.

O Fórum Permanente é um órgão criado por lei e é o único espaço institucional oficial onde a iniciativa privada (entidades de representação empresarial de nível nacional) e os órgãos públicos se reúnem para discussão e criação de políticas públicas para o segmento das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores Individuais (MEIs) e artesãos.

“Há uma grande preocupação em conseguir um meio de reduzir a inadimplência dos MEIs, que ainda é muito alta, próxima de 40% dos microempreendedores individuais”, relata Ercílio. Ele complementa: “No Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estamos discutindo prováveis alterações na Lei do MEI, principalmente a criação da rampa de acesso a microempresa (ME), regulamentando a simplificação da transição de MEI para ME e para o caso da necessidade de voltar a ser MEI, por queda de receitas em outro ano. Isso precisa ser automático, sem burocracia”, completa Ercílio Santinoni.

O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

REGULARIZAÇÃOOs documentos enviados poderão ser acessados tanto pela aba dos serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, quanto pelo portal e-CAC, do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.”

Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”, acrescenta o órgão.

Meis devedores


CONTESTAÇÃO E ORIENTAÇÕES

Segundo a Receita, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.

O MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, e o Termo de Exclusão ficará sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de outro procedimento, até mesmo de comparecer a alguma unidade da Receita.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, no menu “Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional”.

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º/1/2024.


COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.

Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;

• a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.


OS BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MEI

• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;

• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;

• Evitar a cobrança judicial dos débitos;

• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e

• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.

A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.


COMO ENCERRAR A EMPRESA

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei

Confira como a legislação define microempreendedor individual (MEI),  microempresa (ME) empresa de pequeno porte (EPP):


Microempreendedor Individual (MEI)

Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optando pelo Simples Nacional, um regime tributário específico para os pequenos negócios.
O microempreendedor pode ter um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
A receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 81 mil.


Microempresa (ME)

A receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil.
Pode ser empresa de um único proprietário ou sociedade com dois ou mais sócios.


Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Assim como a ME (microempresa), pode ter uma ou mais proprietários.

Contatos com a Comunicação da Conampe/Fampepar:
E-mail: imprensa@conampe.org.br
WhatsApp – mensagens: (61) 99926-1900

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MDIC propõe aumento do faturamento do MEI para RS 144,9 mil e “rampa de transição”

mei

Está publicada na página do MDIC no portal gov.br notícia de que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) está proponto aumento do faturamento dos MEIs para R$ 144,9 mil e a criação de uma “rampa de transição” entre o MEI e microempresa, conforme debate no Fórum Permanente de Micro e Pequenas Empresas, na quinta-feira (24).

Diz o texto: O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) trabalha em uma proposta de ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil e criação de “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME). O texto foi avaliado e aprovado nesta quinta-feira (24) em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE).

Com o aumento do limite de faturamento, a proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14. Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses). Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação para R$ 130 mil.

Com o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do MDIC. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.

Na reunião do Fórum das MPE, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, Raissa Rossiter, explicou que a proposta de aperfeiçoamento da Lei 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, busca facilitar o caminho das empresas que estão crescendo. “É preciso ter mecanismos de aperfeiçoamento da lei para que o MEI se sinta seguro para crescer e fazer essa transição”, destacou a diretora.

O MDIC avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional.

Rampa de transição

Além da nova faixa de faturamento, o MDIC também propõe a criação da chamada “rampa de transição”, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME. O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.

Nesse período, o empresário não precisa de emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. De acordo com Rossiter, o prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.

No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Atualmente, nesses casos, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. “Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, explicou a diretora Raissa Rossiter.

O texto é do portal e a foto é de Gabriel Lemes.

O presidente da Conampe e da Fampepar, Ercílio Santinoni, coordenador temático do CT6 – MEI, pelo setor privado, defende esse aumento de faturamento e a criação da rampa há algum tempo, com apoio e aprovação dos membros do CT6 e dos demais membros do Fórum Permanente das Microempresas, MEIs e Empresas de Pequeno Porte.

Contatos com a Comunicação da Conampe/Fampepar:
E-mail: imprensa@gmail.com
WhatsApp (mensagens): (61) 99926-1900