FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

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MEIs também podem participar do Relp; prazo termina nesse dia 31 de maio

Cerca de 1,3 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) têm débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os números tendem a ser maiores se acrescentados os passivos dos MEIs junto à Receita Federal, que não são inscritos na DAU.

No entanto, os microempreendedores individuais podem renegociar suas dívidas fiscais por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o Relp. O Relp permite que o MEI parcele os débitos em até 180 meses, com descontos de até 100% dos encargos legais e 90% dos juros de mora e multas. A parcela mínima para esses contribuintes é de apenas R$ 50. O prazo para aderir ao programa vai até a próxima terça-feira (31).

Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, explica que os MEIs estão entre os contribuintes que podem participar do Relp. “Quem tem direito a aderir ao Relp são as empresas, sejam elas microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que têm débitos do Simples, mesmo que hoje não estejam no Simples. Então, a empresa pode ou não estar hoje no Simples, mas esse débito foi gerado na época que ela estava no Simples”, pontua.

MEIs e donos de empresas de micro e pequeno porte podem seguir o passo a passo abaixo para aderirem ao Relp.

Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
Preencha os dados da empresa, como CNPJ e código de acesso;
Se for o primeiro acesso, é preciso gerar código de acesso no local indicado;
Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecione “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”;
Responda às perguntas do formulário;
Gere a guia de pagamento da primeira parcela;
Pague a primeira parcela até 31 de maio.
Se você é MEI e tem dívidas relativas ao Simples Nacional que tenham vencido até fevereiro de 2022, você pode aderir ao Relp. Os MEIs que possuam débitos parcelados de negociações no passado também podem incluí-los no programa. Mesmo aquelas cujas dívidas estão em discussão judicial ou administrativa podem participar do novo Refis, com ressalva às condições abaixo:

Desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão incluídos no Relp;
Renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações, recursos ou ações judiciais;
No caso de ações judiciais, protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito – art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil (CPC).
Não podem participar do Relp os negócios que tiveram falência decretada, foram extintos por liquidação ou estão com inscrição no CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula.

Arte: Brasil 61
Arte: Brasil 61

Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize – Débitos em Dívida Ativa.