A Receita Federal notificou 393.678 MEIs (microempreendedores individuais) inadimplentes, que devem um total de R$ 2,25 bilhões. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para não ser excluídos do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.
O presidente da Conampe e da Fampepar, Ercílio Santinoni, considera que “essa notificação, feita já em setembro, abre maior espaço de tempo para os microempreendedores pagarem ou parcelarem as suas dívidas tributárias”. Ercílio Santinoni coordena o Comitê Temático 6 (CT6) do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo setor privado, ao lado de Raissa Rossiter, coordenadora representante do setor público.
O Fórum Permanente é um órgão criado por lei e é o único espaço institucional oficial onde a iniciativa privada (entidades de representação empresarial de nível nacional) e os órgãos públicos se reúnem para discussão e criação de políticas públicas para o segmento das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores Individuais (MEIs) e artesãos.
“Há uma grande preocupação em conseguir um meio de reduzir a inadimplência dos MEIs, que ainda é muito alta, próxima de 40% dos microempreendedores individuais”, relata Ercílio. Ele complementa: “No Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estamos discutindo prováveis alterações na Lei do MEI, principalmente a criação da rampa de acesso a microempresa (ME), regulamentando a simplificação da transição de MEI para ME e para o caso da necessidade de voltar a ser MEI, por queda de receitas em outro ano. Isso precisa ser automático, sem burocracia”, completa Ercílio Santinoni.
O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
REGULARIZAÇÃOOs documentos enviados poderão ser acessados tanto pela aba dos serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, quanto pelo portal e-CAC, do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.”
Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”, acrescenta o órgão.
CONTESTAÇÃO E ORIENTAÇÕES
Segundo a Receita, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.
O MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, e o Termo de Exclusão ficará sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de outro procedimento, até mesmo de comparecer a alguma unidade da Receita.
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, no menu “Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional”.
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º/1/2024.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.
Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
• a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
OS BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MEI
• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
• Evitar a cobrança judicial dos débitos;
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.
A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
COMO ENCERRAR A EMPRESA
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei
Confira como a legislação define microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) empresa de pequeno porte (EPP):
Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optando pelo Simples Nacional, um regime tributário específico para os pequenos negócios.
O microempreendedor pode ter um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
A receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 81 mil.
Microempresa (ME)
A receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil.
Pode ser empresa de um único proprietário ou sociedade com dois ou mais sócios.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Assim como a ME (microempresa), pode ter uma ou mais proprietários.
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Contatos com a Comunicação da Conampe/Fampepar:
E-mail: imprensa@conampe.org.br
WhatsApp – mensagens: (61) 99926-1900