Nessa sexta-feira, 10 de novembro, o presidente da Fampepar e da Conampe, Ercílio Santinoni, participará de um evento da Subcomissão Permanente de Apoio e Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, no Centro de Eventos Ocean Place Barra Sul, em Balneário Camboriú, em Santa Catarina. O tema será “Apoio e Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas”.
No evento, os deputados, liderados pelo presidente da comissão, Heitor Schuch, pelo presidente da subcomissão, deputado Jorge Goetten, e o governador do Estado, Jorginho Mello, receberão o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, e outros convidados.
Ercílio Santinoni foi convidado para participar do painel “Simplificação e Empreendedorismo”, às 15h20.
PAINÉIS – Nos painéis participarão: Painel 1 – Digitalização e Inovação: moderador deputado Heitor Schuch, com Edgar Fernandes (Sebrae Nacional), Raphael Ribeiro (ABDI), Marcelo Fett (secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de SC) e Diego Brites Ramos (Acate). Painel 2 – Simplificação e Empreendedorismo: moderador deputado Augusto Coutinho, com Fabrícia José Satiro de Oliveira (prefeito de Balneário Camboriú), Ercílio Santinoni (Conampe), Helio Dagnoni (Fecomércio/SC). Painel 3 – Captação e Financiamento: moderador deputado estadual Carlos Humberto, com Nelson Ronnie dos Santos (BRDE), Marcelo Naufal (Ceo da Nexoos), representante da Caixa. Painel 4 – Transição Energética e Sustentabilidade: moderador deputado Jorge Goetten, com Arnaldo Jardim (deputado federal), José Mario Gomes Ribeiro (Ceo da Döhler) de representante do Pacto Global. Painel 5 – Legislação e Evolução Normativa: moderador deputado Mersinho Lucena, com os deputados Jorge Goetten e Augusto Coutinho.
SEIC E FOPEME – Também participarão do evento representantes da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços do Estado do Paraná (SEIC), que coordena o FOPEME, o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná.
O FOPEME foi o primeiro Fórum Permanente estadual do país a ser criado e se mantém atuante, sem interrupção, desde a sua instituição, em 5 de maio de 2008.
Estarão no evento a coordenadora Técnica do FOPEME, Silvana Santinoni, e o assessor técnico, Paulo Freites, jutamente com a equipe da SEIC/FOPEME.
Ercílio Santinoni – presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, na abertura do segundo dia do Encontro. Fotos Jean Pavão
Ercílio Santinoni – presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, na abertura do segundo dia do Encontro. Fotos Jean Pavão
O segundo dia do Encontro Estadual de Políticas Públicas, nesta terça-feira (31), em Foz do Iguaçu, teve como destaque as discussões sobre como é possível melhorar o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas paranaenses. O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, Ercílio Santinoni, enfatizou os números alcançados no Estado e relatou que estes resultados são produto da interação entre agentes de desenvolvimento, comitês gestores, municipais e territoriais e lideranças dos setores público e privado.
“É importante o reconhecimento por este trabalho conjunto realizado nas cidades e territórios, bem como pelo engajamento do governo do Estado, das prefeituras, instituições que integram o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Fopeme) e todas as lideranças que somam sua energia para atuar por um ambiente de negócios mais amigável para os pequenos empreendedores”, indicou.
Ercílio Santinoni, Ricardo Barros, Salete Horst (secretária da Fazenda de Foz do Iguaçu) e César Rissete, diretor-técnico do Sebrae/PR
“Estamos aqui para unificar o pensamento e dizer para todos os agentes de desenvolvimento como o governo pode ajudar, como podemos contribuir e o que esperamos que façam a nível local para levar mais oportunidade a cada recanto do nosso Estado”, explicou.
Inspiração e conhecimento
Após as apresentações das autoridades, o evento seguiu com oficinas temáticas sobre acesso a crédito, compras públicas e simplificação e desburocratização. Também foram realizadas duas palestras: uma sobre inovação e relacionamento com o futuro, com o especialista Jardel Beck; e outra sobre o trabalho do Fopeme, com o diretor geral da secretaria de Indústria e Comércio do Paraná, Christiano Puppi. Na sequência, foram apresentadas histórias de sucesso do projeto Fazenda Urbana, de Curitiba; da Feira da Mulher Empreendedora, de Loanda; do Programa Compra Londrina – Felicidade em Compras Públicas, de Loanda; da goiaba de Carlópolis; e do Programa Descomplica PG, de Ponta Grossa.
Christiano Puppi detalhou a atuação do Fopeme no Paraná
A presidente da Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa, Tônia Mansani, apresentou o projeto. Segundo ela, antes mesmo da Lei da Liberdade Econômica entrar em vigor, em setembro de 2019, com o objetivo de reduzir a burocracia nas atividades econômicas, Ponta Grossa já atuava, desde 2014, no sentido de simplificar e desburocratizar a abertura de empresas. Foi o primeiro município de grande porte do Paraná a se integrar com a Jucepar para fazer todo o processo de abertura de empresas de forma digital junto aos demais órgãos licenciadores.
Em 2019, com a Lei de Liberdade Econômica, o trabalho de simplificação e desburocratização foi potencializado, e 462 atividades econômicas de baixo risco foram incluídas no princípio da boa-fé, ou seja, o empresário, no ato de abertura da empresa, declara que conhece a legislação e o município acredita e fiscaliza posteriormente, se houver necessidade.
“É a chamada inversão de fases, ou seja, antes a fiscalizava e depois liberava para a atividade. Isso trouxe modernização e agilidade na abertura de empresas na cidade”, contou Tônia Mansani.
Em 2020, o número de atividades dispensadas de alvará saltou para 585. Com a adesão do Governo do Estado, neste ano, e a regulamentação que dispensa mais de 771 atividades econômicas da emissão de licenças na abertura de empresas, Ponta Grossa foi a primeira a acompanhar o decreto do Governo Federal, o que ajudou a favorecer, conforme a presidente da Agência de Inovação, um ambiente de negócios mais propício, com menos burocracia, mais agilidade e mais competitivo.
Tônia Mansani, apresentou o case de sucesso do município de Ponta Grossa
Reconhecimento
Nesta quarta-feira (1º), a programação terá foco na entrega dos reconhecimentos aos municípios participantes do Programa Cidade Empreendedora, do Programa Territórios Empreendedores e dos agentes de desenvolvimento do Paraná. Para isso, foram utilizados os Índices de Desenvolvimento do Ambiente de Negócios do Território (Idan-T) e de Desenvolvimento do Ambiente de Negócios do Município (Idan-M), para identificar os integrantes que alcançaram altos níveis em ações voltadas ao acesso a mercados e a crédito, associativismo, educação empreendedora, inovação, liderança e governança, políticas públicas, simplificação e desburocratização.
Oficina de acesso ao crédito foi uma das atividades da programação, com Amberson Bezerra da Silva
5 de outubro é o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. A data é lembrada pois, em 5 de outubro de 1999, a lei 9.841 institui o primeiro Simples. A Conampe e suas entidades, como a Fampepar, aplaude essa data, mas defende que o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa deve ser 27 de novembro, data em que foi aprovada, em 1984, a lei 7.256/1984, instituindo o 1º Estatuto da Micro e Pequena Empresa, uma luta intensa, de muitos anos, do movimento nacional em defesa dos pequenos negócios.
Os pequenos são grandes no Brasil. Juntos, somos mais de 18 milhões de CNPJs, geramos 30% do PIB, somos responsáveis por 80% dos primeiros empregos e 50% de todos os empregos formais do Brasil.
A Conampe, Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais atua, desde 27 de novembro de 1985, na representação dos pequenos negócios.
Depois do primeiro estatuto, em 1984, lutamos muito para conseguir a aprovação dos artigos 170 e 179 da Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988. Nesses artigos, temos a base constitucional para todas as nossas lutar: as microempresas têm direito a tratamento diferenciado, favorecido e simplificado.
Tudo que precisamos está contido nesses dois artigos da Constituição. Nossa luta, da Conampe, das Fampes e Fampecs (nossas federações), das Ampes e Ampecs (nossas associações, é por conseguir leis e políticas públicas que tratem as nossas empresas de forma diferente, favorecida e simplificada, nos municípios, nos estados e na União.
A confederação teve papel relevante, em 1999, para aprovação da lei do primeiro Simples. E nos avanços seguintes, cada um, passo a passo, nossa participação sempre foi reconhecida e relevante.
Desde a fundação do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela mesma lei 9.841, de 5 de outubro de 1999, portando há 24 anos, a Conampe representa as microempresas e MEIs nesse que é o único espaço legal e institucional de encontra das entidades representativas de atuação nacional dos setores privados com o governo federal.
Em 14 de dezembro de 2006, finalmente é aprovada Lei Complementar 123, que entrou em vigor em 30 de junho de 2007, estabelecendo o Simples Nacional.
Em 2008, tivemos a criação do Microempreendedor Individual, o MEI, de grande importância econômica e social para o nosso país.
Em março de 2013, ganhamos a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
E agora, em 2023, finalmente, o Ministério da Micro e Pequena Empresa.
O ministério é bem-vindo e há muito, muito a fazer, Congresso Nacional e governo federal em defesa e apoio aos pequenos negócios.
Com apoio da Frente Parlamentar Mista das Microempresas, hoje presidida pelo amigo e parceiro de lutas, deputado federal Helder Salomão, temos avançado no Congresso Nacional, onde esperamos novas e urgentes conquistas, como a aprovação do projeto de lei 125/2023, que implementa uma atualização e ajustes à Lei Complementar 123/2006. Esse projeto tramita no Senado com o número 092/2022 – importante que um deles seja aprovado pelas duas casas, com urgência!
Importante destacar que as adequações desses projetos não têm reflexos tributários.
Outra luta permanente é pela ampliação do acesso ao crédito. O Pronampe precisa ser permanente e os recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) precisam ser mantidos para o crédito às microempresas.
Os pequenos negócios, os MEIs e as microempresas, precisam de um Desenrola. Não é necessário repetir o efeito devastador da pandemia sobre o segmento. Os reflexos ainda são sentidos, intensamente, acompanhando os esforços para a recuperação das microempresas. Isso é urgente e imprescindível e precisa ser defendido pelos parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas.
Da mesma forma, a Conampe reitera a necessidade urgente da atenção dos deputados e senadores para a necessidade de proteção dos pequenos negócios na Reforma Tributária. Esse alerta e insistência é porque somos favoráveis à simplificação do sistema tributário brasileiro, mas precisamos continuar contando com os efeitos do Simples, garantidos na Constituição, em todas as áreas de atuação das microempresas, nas indústrias, no comércio e na prestação de serviços.
Esse pedido não é retórico, é um pedido de extrema urgência e importância para os nossos mais de 18 milhões de CNPJs que dependem de ambientes diferenciados, favorecidos e simplificados para sobreviver, se desenvolver e gerar crescimento sustentável, justiça social e equilíbrio econômico.
Com muita luta e trabalho a Conampe lembra esse Dia da Microempresa e do Empreendedorismo e continua trabalhando, incansavelmente, na defesa de cada um dos empresários e empresárias dos pequenos negócios do Brasil.
Para falar com a Fampepar/Conampe escreva: E-mail: imprensa@conampe.org.br WhatsApp – Mensagens: (61) 99926-1900
A Receita Federal notificou 393.678 MEIs (microempreendedores individuais) inadimplentes, que devem um total de R$ 2,25 bilhões. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para não ser excluídos do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.
O presidente da Conampe e da Fampepar, Ercílio Santinoni, considera que “essa notificação, feita já em setembro, abre maior espaço de tempo para os microempreendedores pagarem ou parcelarem as suas dívidas tributárias”. Ercílio Santinoni coordena o Comitê Temático 6 (CT6) do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo setor privado, ao lado de Raissa Rossiter, coordenadora representante do setor público.
O Fórum Permanente é um órgão criado por lei e é o único espaço institucional oficial onde a iniciativa privada (entidades de representação empresarial de nível nacional) e os órgãos públicos se reúnem para discussão e criação de políticas públicas para o segmento das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores Individuais (MEIs) e artesãos.
“Há uma grande preocupação em conseguir um meio de reduzir a inadimplência dos MEIs, que ainda é muito alta, próxima de 40% dos microempreendedores individuais”, relata Ercílio. Ele complementa: “No Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estamos discutindo prováveis alterações na Lei do MEI, principalmente a criação da rampa de acesso a microempresa (ME), regulamentando a simplificação da transição de MEI para ME e para o caso da necessidade de voltar a ser MEI, por queda de receitas em outro ano. Isso precisa ser automático, sem burocracia”, completa Ercílio Santinoni.
O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
REGULARIZAÇÃOOs documentos enviados poderão ser acessados tanto pela aba dos serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, quanto pelo portal e-CAC, do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.”
Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”, acrescenta o órgão.
CONTESTAÇÃO E ORIENTAÇÕES
Segundo a Receita, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.
O MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, e o Termo de Exclusão ficará sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de outro procedimento, até mesmo de comparecer a alguma unidade da Receita.
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, no menu “Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional”.
O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º/1/2024.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.
Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
• a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
OS BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO MEI
• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
• Evitar a cobrança judicial dos débitos;
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.
A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
COMO ENCERRAR A EMPRESA
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
Confira como a legislação define microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) empresa de pequeno porte (EPP):
Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optando pelo Simples Nacional, um regime tributário específico para os pequenos negócios. O microempreendedor pode ter um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. A receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 81 mil.
Microempresa (ME)
A receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil. Pode ser empresa de um único proprietário ou sociedade com dois ou mais sócios.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A receita bruta anual deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Assim como a ME (microempresa), pode ter uma ou mais proprietários.
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Contatos com a Comunicação da Conampe/Fampepar: E-mail: imprensa@conampe.org.br WhatsApp – mensagens: (61) 99926-1900