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Contabilidade e controle do Pix: Receita vai passar a cruzar dados

A Fampepar, assim como as federações e associações do Sistema Conampe, em todas as suas atividades, eventos e conteúdos, alerta para a necessidade de gestão nas empresas, primeiro passo para decisões, lucro e segurança dos negócios. Agora, em 2023, o Pix, que se tornou uma forma muito popular de pagamento e recebimento de valores, passará a ser monitorado e cruzado pela Receita Federal, por meio do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, já é realizada na modalidade Pix. Já supera todas as demais (DOC e TED). Infelizmente, existe muita sonegação em nosso país. Principalmente praticada por empresas de porte menor e que não declaram tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado da corda, está a Receita Federal com ferramentas potentes e analistas gabaritados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão.

O que antes era feito em papel, passou a ser digital e online. Atualmente, a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo de ser concluída.

PIX E O CRUZAMENTO DE DADOS

Todavia será que o fisco consegue cruzar os dados movimentados pelo Pix com as informações que as pessoas físicas e jurídicas declaram para a Receita Federal

A resposta é não, pois as movimentações financeiras das pessoas e das empresas estão protegidas pela lei de sigilo bancário. A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Porém, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada. Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Por outro lado, as empresas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais. Nessas declarações, são informados dados de: faturamento, compras, clientes, fornecedores, tributos devidos, tributos compensados, pagamentos efetuados, recebimentos ocorridos, pagamento para funcionários e toda a movimentação da contabilidade de forma detalhada.

No que diz respeito às pessoas físicas, estas enviam declaração de Imposto de Renda, na qual constam a sua renda obtida durante aquele ano, a lista dos bens, as aplicações e, consequentemente, a sua variação patrimonial.

Nessa linha, de posse destes dados, tanto os informados pelas instituições financeiras e de pagamentos, a Receita Federal pode cruzar os dados recebidos. Justamente nesse momento em que o contribuinte é chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado. 

CONTABILIDADE EM DIA

Com isso, podemos concluir que a Receita Federal recebe toda a informação necessária para iniciar uma fiscalização da movimentação ocorrida nas contas bancárias do contribuinte.

Todavia, se a contabilidade da empresa não está em dia, saiba que é por ela que a Receita Federal se baseia para fiscalizar os números. Se houver irregularidade (como exceder limite de faturamento, por exemplo) vai ser cobrado com base no que está declarado nos registros contábeis. 

Atualmente, a contabilidade está praticamente online, onde toda movimentação realizada pela empresa é enviada para a Receita Federal. Lembre-se também que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira” à Receita Federal. Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira  servem como uma base importante de dados para a autarquia. 

Conclusão: em caso de extrapolar limites, a empresa poderá ser autuada e o empresário terá que pagar multas pesadas.

Essas são informações e dicas que a Conampe sempre compartilha, buscando que os empresários e empresárias tenham sempre cuidado com as suas gestões, especialmente nos aspectos legais e contabéis, mantendo a segurança, estabilidade de lucratividade das suas empresas.

Na dúvida, procure a Conampe ou uma de suas associações ou federações. Quando necessário, ajudaremos a buscar a orientação de profissionais qualificados nas áreas de administração e contabilidade, especialmente no nosso parceiro Sebrae e outros conselhos profissionais e entidades.

Saiba também mais informações sobre as atividades do Programa Associativismo 4.0 para Acesso a Mercados, desenvolvido pela Conampe em todas as regiões do país. Conheça mais e participe.

Fonte: Texto publicado no site da Conampe com informações da imprensa em geral, especialmente de Ana Luzia Rodrigues publicadas no Jornal Contábil.
Foto: Crédito: Marcello Casal Jr. Agência Brasil.
Imprensa Fampepar: Diniz Neto – WhatsApp (44) 99122-8715

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Saiba tudo sobre o PIX

Leia no site da Conampe uma reportagem completa sobre o PIX, o sistema de pagamentos instantâneos que está sendo implantado no Brasil.

As inscrições começam neste dia 5 de outubro e o sistema deve começar a funcionar no dia 16 de novembro.