O fim de 2025 está movimentando empresas e investidores em todo o país. O motivo é claro: este é o último ano em que a distribuição de lucros e dividendos poderá ocorrer sem a incidência de Imposto de Renda, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas dentro do prazo.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor mudanças relevantes trazidas pela reforma do Imposto de Renda, que retomam a tributação sobre dividendos no Brasil. As novas regras foram oficializadas com a sanção da Lei nº 15.270/2025, publicada em novembro deste ano, e representam uma alteração significativa em um modelo que permaneceu isento por décadas.

Apesar da mudança, a legislação prevê um período de transição. Lucros apurados ao longo de 2025 ainda podem ser distribuídos sem tributação, mesmo que o pagamento ocorra apenas nos anos seguintes. Para isso, é indispensável que a decisão de distribuição seja formalizada até 31 de dezembro de 2025.
Como funcionará a nova tributação
A regra central é objetiva: a partir de 2026, lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que ultrapassem R$ 50 mil em um único mês estarão sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Esse limite funciona como um gatilho mensal. Se o valor recebido não ultrapassar R$ 50 mil naquele mês, não há cobrança. Caso o montante seja superior, a alíquota de 10% incide sobre o valor total distribuído no período.
Diante desse cenário, empresas de todos os portes têm acelerado reuniões e assembleias para aprovar formalmente a distribuição dos lucros ainda em 2025. O registro correto dessas deliberações é essencial para assegurar que os resultados apurados até o fim deste ano permaneçam isentos, mesmo com pagamentos futuros.

O que garante a isenção dos lucros de 2025
Para manter a isenção, não basta que o lucro tenha sido apurado até 31 de dezembro de 2025. É necessário que haja uma decisão formal autorizando a distribuição, normalmente por meio de ata de assembleia ou reunião de sócios, devidamente registrada nos livros societários e arquivada na Junta Comercial ou órgão competente.
Com essa formalização feita dentro do prazo, os lucros podem ser pagos em 2026, 2027 ou até 2028 sem incidência de imposto, desde que respeitadas as condições deliberadas.
Na prática, uma empresa que apure, por exemplo, R$ 1 milhão em lucro até o fim de 2025 poderá distribuir esse valor futuramente sem tributação, desde que a decisão tenha sido aprovada e registrada até o último dia deste ano.
Prazo é definitivo: 31 de dezembro de 2025
O limite para garantir esse benefício é o dia 31 de dezembro de 2025. Até essa data, as empresas precisam realizar a reunião ou assembleia de sócios, aprovar a distribuição dos lucros e registrar a ata nos órgãos competentes.
Caso essa formalização não ocorra dentro do prazo, qualquer pagamento de dividendos referente a lucros de 2025 feito a partir de 2026 estará sujeito à nova tributação.
Vale reforçar que o pagamento não precisa ocorrer ainda em 2025. O que define a isenção é a data da deliberação formal, não a data do repasse financeiro.
O cenário a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas que não tiverem formalizado a distribuição dos lucros dentro do prazo legal passarão a recolher imposto sobre dividendos sempre que os valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês por beneficiário.
A retenção de 10% funcionará como antecipação do Imposto de Renda, sendo posteriormente ajustada na declaração anual da pessoa física.
Além disso, a legislação prevê a aplicação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo para contribuintes de alta renda, o que pode impactar sócios que concentram grande parte de seus rendimentos em lucros e dividendos.
O Governo Federal lançou uma página com perguntas e respostas sobre o tema. Acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas_consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos2025.pdf/view














