O calendário tributário deste início de ano exige atenção redobrada dos empreendedores. Termina no dia 31 de janeiro o prazo para a formalização da adesão ao Simples Nacional. A data limite é válida tanto para novos negócios quanto para empresas que foram excluídas e desejam retornar ao regime. Vale ressaltar que os contribuintes que já utilizam o sistema e não sofreram exclusão permanecem enquadrados automaticamente, sem necessidade de nova solicitação.

Para quem busca o reingresso, o passo fundamental é a regularização total do CNPJ. Isso significa que a empresa deve estar em dia com as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Atualmente, são oferecidas modalidades facilitadas para resolver pendências, como parcelamentos e transações. O empresário pode verificar sua situação atual através da ferramenta “Consulta Optantes”. Caso o pedido de reinclusão seja aprovado após a regularização, a validade do regime será retroativa a 1º de janeiro.
Critérios de exclusão e como regularizar: De acordo com a Receita Federal, os principais motivos que retiram uma empresa do Simples incluem débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos obrigatórios e o exercício de atividades econômicas não permitidas pelo regime. Para regularizar a situação ainda este mês, é necessário efetuar o pagamento de uma entrada em janeiro, podendo parcelar o restante conforme as normas de cada órgão.
- Débitos com a Receita: Devem ser tratados via Portal do Simples Nacional.
- Dívida Ativa da União: A negociação ocorre pelo Portal Regularize.
- Débitos estaduais ou municipais: Devem ser ajustados diretamente nos órgãos locais competentes.
Vantagens e consequências do prazo: O Simples Nacional é um aliado da gestão por unificar oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia, reduzindo alíquotas e simplificando a burocracia contábil. É importante alertar que o empresário que perder o prazo de 31 de janeiro só poderá tentar uma nova adesão em janeiro de 2027. Nesse intervalo, o CNPJ permanece ativo, porém enquadrado obrigatoriamente no Lucro Real ou Lucro Presumido, regimes onde os impostos são recolhidos de forma individual e, geralmente, com custos tributários mais elevados.
O que foi preservado (Checklist de segurança):
- Prazos: 31 de janeiro para adesão e retorno em 2027 se perder o prazo.
- Retroatividade: Aprovação vale a partir de 1º de janeiro.
- Canais: Portal do Simples Nacional, Regularize e órgãos locais.
- Impostos: Todos os 8 tributos unificados foram mencionados.
- Regras: Necessidade de pagar a entrada em janeiro e estar em dia com todas as esferas (União, Estado e Município).