As micro e pequenas empresas paranaenses que seguirem integralmente no Simples Nacional não entrarão no split payment em 2027, quando começa a rodar o novo sistema de arrecadação da reforma tributária.
Mas, afinal, o que é o split payment? Em português, a expressão significa “pagamento dividido”. É o mecanismo que, no momento em que o cliente paga uma compra, separa o valor automaticamente: a parte referente ao imposto vai direto para o Fisco e o restante fica com a empresa. Na prática, o tributo nem chega a passar pelo caixa do negócio.
| ENTENDA: O QUE É SPLIT PAYMENT? Split payment é o “pagamento dividido”. No momento em que o cliente paga — por Pix, boleto ou TED —, o valor é separado na hora: a parte do imposto (IBS e CBS) vai direto para o Fisco e o restante cai na conta da empresa. É parecido com o que faz um aplicativo de entrega ou uma maquininha de cartão, que já dividem o pagamento automaticamente entre as partes. Hoje a empresa recebe o valor cheio e recolhe o tributo depois; com o split, essa conta é feita sozinha, na hora da venda. |

O mecanismo estreará com alcance limitado e ficará de fora das transações com consumidores pessoa física e das operações de empresas que estejam 100% dentro do regime simplificado. O anúncio foi feito pela presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, em evento sobre a reforma realizado pela Fiesp com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas de São Paulo, na segunda-feira (24). De acordo com ela, em 2027 a separação do tributo no momento do pagamento será facultativa, e só estará disponível quando, nas duas pontas do negócio, as empresas forem dos regimes do lucro real ou do lucro presumido (em geral, com faturamento acima de R$ 4,8 milhões) ou do Simples “híbrido”.
Para a base representada pela FAMPEPAR — as associações de micro e pequenas empresas espalhadas pelo Paraná —, a leitura imediata é positiva: o pequeno negócio que continua recolhendo tudo pela guia única do Simples não terá o caixa afetado pelo split no primeiro ano. A rotina de vendas e recebimentos, especialmente do comércio e dos serviços que atendem o consumidor final, permanece sem mudança por conta desse mecanismo em 2027.
A decisão que chega em setembro
O ponto que exige atenção do empresário paranaense é a estreia do Simples híbrido. Nesse regime, o pequeno empresário escolhe recolher os novos tributos fora da guia única. A opção será aberta pela primeira vez em setembro deste ano, para valer a partir de janeiro, e é apontada como alternativa para desonerar as despesas de pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços a outras pessoas jurídicas.
O Paraná tem um tecido econômico fortemente marcado por indústrias, cooperativas, agroindústrias e cadeias de fornecimento em cidades como Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa. Muitas micro e pequenas empresas do estado atuam como fornecedoras de negócios maiores — e é justamente para esse perfil que o regime híbrido pode fazer diferença. Ao gerar crédito tributário integral para o cliente pessoa jurídica, o pequeno fornecedor tende a ganhar competitividade dentro dessas cadeias.
A contrapartida é que a adesão traz obrigações fora da guia única. Por isso, a orientação da FAMPEPAR é clara: a escolha entre permanecer no Simples tradicional ou migrar para o híbrido deve ser feita caso a caso. Quem vende principalmente ao consumidor final costuma se beneficiar mais do Simples tradicional; quem fornece a outras empresas deve simular os dois cenários com apoio contábil antes de bater o martelo em setembro.

Como e quando o split payment entra em cena
Quando aplicável, o split payment funcionará com boletos e transferências por TEF, TED e Pix. Pagamentos por cartão de crédito ficam de fora nesse primeiro momento. A secretária extraordinária responsável pelo tema, Priscilla Santana, afirmou que o sistema não estará pronto para janeiro de 2027, o que confirma a implantação em etapas.
Segundo Cristiane Coelho, o split deve facilitar a liberação de créditos às empresas — no varejo, por exemplo, haveria agilização do crédito nas compras, sem que a separação do tributo impacte o caixa nas vendas ao consumidor. Para o micro e pequeno empresário do Paraná, contudo, o essencial de 2027 é a segurança de não ser alcançado pelo split e a necessidade de decidir com calma sobre o regime híbrido.
Entenda a reforma
A reforma tributária instituiu o IVA dual, formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins a partir de 2027 e fica com a Receita Federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal entre 2029 e 2033, sob gestão de um comitê. O split payment é a ferramenta que separa esses tributos no momento do pagamento, começando de forma restrita em 2027.
A FAMPEPAR reforça seu compromisso de acompanhar a regulamentação e de orientar as associações e os empresários paranaenses ao longo desse período de transição, especialmente na janela de opção pelo regime híbrido, que se abre em setembro. Materiais de apoio e esclarecimentos serão divulgados às entidades filiadas.
Fonte da informação: reportagem da Folha de S.Paulo (25/8/2026), com base em declarações feitas em evento da Fiesp. Texto de elaboração própria.
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Fonte da informação: reportagem da Folha de S.Paulo (25/8/2026), com base em declarações feitas em evento da Fiesp. Texto de elaboração própria.