FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO ESTADO DO PARANÁ

Conampe vota pela prorrogação de prazos do Simples Nacional para empresas afetadas pela taxação dos EUA

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 180, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos de recolhimento de tributos e parcelas mensais de parcelamentos para micro e pequenas empresas exportadoras afetadas pela taxação imposta pelos Estados Unidos.

A medida contempla empresas optantes do Simples Nacional, inclusive as enquadradas no Simei, que tenham sofrido impacto direto das tarifas adicionais aplicadas aos produtos brasileiros. Para se enquadrar no benefício, o negócio deve ter registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, faturamento de exportações igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.

Com a decisão, os tributos com vencimento em setembro passam para 21 de novembro de 2025, enquanto os de outubro terão prazo até 22 de dezembro de 2025. As parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também seguem o mesmo cronograma.

A Conampe, única instituição privada que faz parte do Comitê Gestor, votou a favor da medida. Para o presidente da entidade, Ercílio Santinoni, a prorrogação é um passo necessário para aliviar a pressão financeira sobre os pequenos negócios exportadores. “Estamos vivendo um momento delicado para os pequenos empreendedores brasileiros que exportam para os Estados Unidos. A prorrogação dos prazos dá um fôlego importante para que essas empresas consigam se reorganizar. A Conampe ser a única instituição privada a participar do Comitê reforça ainda mais o nosso papel, que é justamente garantir que a voz da micro e pequena empresa seja ouvida e respeitada”, destaca.

A resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.